Mascarado conforme LGPD · k-anonimato aplicado · DPO Marcos Costa · AuraTECH
SAMPLE · MASKED COPY
EXEMPLO DEMONSTRATIVO · DADOS MASCARADOS · CPFs / CNPJs privados / e-mails / telefones / OABs / nomes de PF substituídos por placeholders. Valores monetários e estrutura preservados.
SAMPLE · MASKED COPY · 1000346-LEGAL
AuraLEGAL
DUE DILIGENCE PROCESSUAL
XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0082
DOSSIÊ DD · 30/04/2026 APELAÇÃO PENDENTE 3/3 JURIS · VALIDADAS Sair
DOSSIÊ TÉCNICO DE DUE DILIGENCE PROCESSUAL. Material executivo destinado à Dra. Defensora · OAB ******/SP.190 para preparação da sustentação oral em apelação cível perante o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Apuração estritamente extraída dos autos · cada afirmação com referência a fls. e código de verificação eSAJ. Recomenda-se validação final por advogado habilitado.
D3 · PARECER EXECUTIVO · DUE DILIGENCE PROCESSUAL

Requerente B & Requerente A

Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0082 · TJSP · Comarca de Boituva

Ação Anulatória de Contrato Particular cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais · em fase de Apelação Cível · razões protocoladas em 14/11/2025 · acórdão pendente de julgamento.

Dados Centrais
Recorrentes (autores)
Requerente B e Requerente A
mãe e filho · litisconsortes ativos
Domicílio: Rua Otília Botelho de Lima, 187 · Boituva/SP
Defensora em Apelação
Dra. Defensora
OAB ******/SP.190 · sustentação oral perante o TJSP
Tipo de Ação
Anulatória + Indenização
Procedimento Comum Cível · Evicção/Vício Redibitório · valor da causa R$ 840.000,00
Estado Processual
Distribuição
02/02/2022 às 17:28 · Inicial assinada por Advogado A · OAB ******/SP.427
1ª instância
2ª Vara de Boituva (Dra. Magistrada A · IMPEDIDA art. 144 III CPC) → 1ª Vara (Dra. Magistrada B · conduziu instrução)
Sentença
JULGOU IMPROCEDENTE · 15/10/2025 · prolatada pela Dra. Magistrada C no NARJ das 4ª e 10ª RAJs · fls. 1032-1037
Recurso interposto
Apelação Cível · razões protocoladas em 14/11/2025 por Advogado A · OAB ******/SP.427 · fls. 1045+
Acórdão TJSP
PENDENTE de julgamento · sustentação oral pela Dra. Defensora · OAB ******/SP.190
Custódia documental
Pasta digital eSAJ · 1.176 laudas · SHA-256 íntegro · 173 movimentos (DataJud · snapshot 08/01/2026)
Indicadores Quantitativos
Pasta Digital
1.176
laudas · íntegra
Movimentos
173
DataJud
Valor da Causa
R$ 840k
+ R$ 50k corretagem · + R$ 49k diferença IPTU
Teses Estruturadas
7
4 nas razões + 3 inexploradas
Jurisprudência
3/3
validadas em fonte oficial
Cronologia
22
marcos · fls. + códigos
Custos Reparos
R$ 43,6k
apurado pelo perito
Sentença NARJ
REFORMA
objeto da apelação
Pontos-chave para Sustentação Oral
  • Cerceamento de defesa · prova testemunhal expressamente deferida (fls. 348-349) não foi colhida · sentença antecipada · CPC arts. 370 e 371 + CF art. 5º LV
  • Erro de julgamento sobre o laudo · sentença omitiu trecho-chave do laudo Perito A: "vícios não eram perceptíveis em inspeção leiga no momento da contratação" (fls. 949-950) · CPC art. 489 §1 IV
  • Vício redibitório · vícios sanáveis MAS ocultos no momento da contratação · caracterização clássica do vício redibitório · CC arts. 441-446 + actio quanti minoris (CC art. 442)
  • Nulidade dos atos da juíza impedida · Dra. Magistrada A indeferiu a tutela em 16/02/2022 (fls. 106-107) e somente declarou impedimento em 23/03/2022 · 1 dia após contestação dos Requerido D · CPC arts. 137 + 144 III
  • Responsabilidade pessoal do corretor · Requerido A · CRECI 028402-J · tripla posição: sócio + corretor + testemunha do contrato · comissão R$ 50.000 paga pelos autores sem recibo aos vendedores · CC art. 723 + Lei 6.530/78
PARTES PROCESSUAIS

Quem é quem nos autos

Identificação completa por nome + CPF/CNPJ/OAB conforme cravado nos autos · evita confusão com homônimos

Polo Ativo · Recorrentes · Clientes da Dra. Defensora · OAB ******/SP.190 em apelação
Filho · Recorrente 1
Requerente B
brasileiro · solteiro · estudante
RG 35.483.133-1/SSP · CPF ***.***.***-**
Rua Otília Botelho de Lima, 187 · De Lorenzi · Boituva/SP
Mãe · Recorrente 2
Requerente A
brasileira · viúva · do lar
RG 21.424.119-1 · CPF ***.***.***-**
(mesmo endereço · genitora de Alan)
📋
Procurador atual nos autos extraídos (até 20/04/2026)
Advogado A · OAB ******/SP.427 · escritório em Cerquilho/SP · email [REDIGIDO]@adv.[REDIGIDO] · Procurações de 12/01/2021 e 18/01/2021 · Inicial assinada digitalmente em 02/02/2022 · Alegações finais 25/03/2025 · Razões de apelação 14/11/2025. Antecedentes: Nadur Sociedade de Advogados (Hamir, Gunard e José Henrique Bianchi Segatti) renunciou ao mandato em 22/12/2020.

Dra. Defensora · OAB ******/SP.190: ainda não consta nas 1.176 fls. extraídas em 20/04/2026. Sua procuração foi juntada APÓS essa data — para visualizar, é necessário re-baixar a pasta digital atualizada do eSAJ.
Polo Passivo · Recorridos
Vendedor (proprietário do imóvel viciado)
Indivíduo M. L. · Requerido D
brasileiro · gerente operacional
RG **.***.***-*/SSP-SP · CPF ***.***.***-**
[endereço mascarado · LGPD] · Boituva/SP
Co-vendedora (cônjuge · regime parcial)
Indivíduo E. C. A. · Requerido D
brasileira · comerciante
RG **.***.***-*/SSP-SP · CPF ***.***.***-**
(mesmo endereço)
Pessoa Jurídica · Imobiliária Intermediária
Imobiliária A Ltda-ME · "Imobiliária A"
CNPJ **.***.***/****-**
Rua Guilherme Primo, 174 · Centro · Boituva/SP
Tel (15) ****-89** · email [REDIGIDO]@imobiliaria-a.[REDIGIDO]
Sócio + Corretor (assinou contrato como testemunha)
Requerido A
brasileiro · CRECI 028402-J
RG 28.053.414-0 · CPF ***.***.***-**
Alameda Ursa Menor, 40 · Portal das Estrelas · Boituva/SP
⚖️
Advogados dos recorridos
Imobiliária A + Requerido A · Requerido B · OAB ******/SP.761
Marcelo Requerido D + Eliane Requerido D · Advogado B · OAB ******/SP.651
Terceiros do Processo
Perito Judicial (nomeado de ofício)
Fábio Gabriel Silva Perito A
Engº Civil · CREA/SP (50) ****-47**/D
CPF ***.***.***-**
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 317 · sala 91 · São Paulo/SP
[REDIGIDO]@empresa-b.[REDIGIDO] · (11) ****-96**
Juíza Inicial · Declarou Impedimento
Dra. Magistrada A
2ª Vara de Boituva · atuou de 03/02/2022 a 23/03/2022
declarou-se IMPEDIDA em 23/03/2022 (CPC art. 144, III)
Juíza que Conduziu o Feito
Dra. Magistrada B
1ª Vara de Boituva · saneadora 20/03/2023 (fls. 321-323)
conduziu instrução até 09/2025
Juíza que Prolatou a Sentença
Dra. Magistrada C
NARJ — Núcleo de Apoio Regional de Julgamento das 4ª e 10ª RAJs (DOE 15/12/2023)
sentença em 15/10/2025 · fls. 1032-1037
CRONOLOGIA PROCESSUAL

Linha do tempo do processo

Estritamente extraída das peças dos autos · cada marco com fls. e relação

  • 29/04/2019 — Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda com Permuta firmado · Requerente A/Requerente B × Requerido D · intermediado por Rigo & Porto · valor total R$ 840.000 (fls. 25-28 da inicial)
  • 04/05/2019 — Requerido D imite-se na posse do imóvel 20 dias antes do prazo (Cláusula 5ª previa 25/05/2019) · autores foram expulsos às pressas · móveis quebrados
  • 05/09/2019 — Extratos de IPTU revelam dívida real de R$ 30.943 com anistia (vs R$ 80.000 declarados no contrato)
  • 02/02/2022Distribuição da Ação Anulatória · 17:28 · protocolo (10) ****-32**(02) ****-82** · Inicial assinada por Advogado A · OAB ******/SP.427
  • 03/02/2022 — 1º Despacho · 2ª Vara · Dra. Magistrada A
  • 22/03/2022 — Contestação Requerido D · advogado Advogado B · OAB ******/SP.651 (fls. 116-136)
  • 23/03/2022 — 🚨 Dra. Magistrada A declara-se IMPEDIDA · art. 144, III, CPC · protocolo 2022/00031740 · processo redistribuído à 1ª Vara (Dra. Magistrada B)
  • 22/04/2022 — Réplica dos autores (Advogado A · OAB ******/SP.427) · fls. 219-225
  • 20/03/2023Decisão Saneadora · Dra. Magistrada B · fls. 321-323 · 5 pontos controvertidos fixados · prova pericial + testemunhal + emprestada deferidas
  • 13/09/2023 — Dra. Magistrada B nega EDcl sobre rateio de honorários periciais · Rel. 0882/2023 · fls. 776 (não eram embargos da sentença final)
  • 07/04/2024 — Defesa Civil (COMPDEC Boituva) realiza vistoria · Parecer Técnico nº 06/2024 · protocolada nos autos em 10/05/2024 (fls. 846-847)
  • 10/07/2024 — Vistoria do perito Perito A no imóvel · presença dos requerentes e advogado
  • 14/08/2024LAUDO PERICIAL Perito A entregue · 58 folhas · fls. 894-951 · custo de reparos R$ 43.600
  • 03/09/2024 — Manifestação dos Requerido D sobre laudo · pedido de quesitos suplementares · Advogado B · OAB ******/SP.651 (fls. 955-958)
  • 18/09/2024 — Manifestação dos autores sobre laudo · Advogado A · OAB ******/SP.427 acusa "maquiagem" dos vícios pelos réus (fls. 959-966)
  • 25/03/2025 — Alegações finais dos autores (Advogado A · OAB ******/SP.427) · fls. 1018-1031
  • 01/09/2025 — Conclusão para o NARJ · Dra. Magistrada C · sem prévia ciência das partes
  • 15/10/2025 — 🚨 SENTENÇA · NARJ · Dra. Magistrada C · JULGOU IMPROCEDENTE (CPC art. 487, I) · sucumbência 10% sobre valor causa atualizado + Selic · fls. 1032-1037
  • 23/10/2025 — Sentença liberada nos autos
  • 24/10/2025 — Publicação no DJEN · prazo apelação inicia 27/10/2025
  • 12/11/2025 — Perito A solicita levantamento de saldo dos honorários R$ 8.064 + R$ 300,22 (Defensoria · fls. 1041-1042)
  • 14/11/2025Razões de Apelação dos autores protocoladas · Advogado A · OAB ******/SP.427 · 4 capítulos · fls. 1045+
  • 15/12/2025 — Último movimento DataJud · "Expedição de documento"
  • 30/04/2026 — Estado atual: acórdão TJSP ainda não proferido · apelação pendente de julgamento
SENTENÇA · NARJ · IMPROCEDENTE

Sentença de 15/10/2025

Prolatada por Dra. Magistrada C · Núcleo de Apoio Regional de Julgamento (NARJ) das 4ª e 10ª RAJs · fls. 1032-1037

Dispositivo
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial. Em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do atual Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, condeno os Autores ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que, nos moldes do art. 85, § 2º, do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa, devidamente atualizado pela tabela do TJSP desde o ajuizamento, com juros de mora mensais calculados pela Selic (CC, art. 406, § 1º) a partir do trânsito em julgado dessa decisão.
fls. 1037 · 15/10/2025 · liberada 23/10/2025 às 21:21 · publicada DJEN 24/10/2025
Fundamentos centrais (texto literal)
"O laudo pericial acostado aos autos concluiu pela inexistência de vícios estruturais insanáveis no imóvel permutado, apontando apenas a necessidade de reparos simples e manutenção ordinária, compatíveis com o tempo de uso e a ausência de conservação. Tal conclusão enfraquece a tese de erro substancial..."
fls. 1035 · sentença
"Quanto à alegação de supervalorização do imóvel, verifica-se que os valores atribuídos aos bens foram pactuados livremente pelas partes, não havendo prova de que tenha havido dolo ou má-fé na estipulação dos preços."
fls. 1035 · sentença
"A coautora Requerente A, embora não tenha participado formalmente do contrato, afirmou ter experimentado danos de ordem moral... Todavia, os Autores não se desincumbiram do ônus que lhes competia, nos termos do art. 373, II, do CPC..."
fls. 1035-1036 · sentença
"No tocante à dívida de IPTU, restou demonstrado que os Réus Marcelo e Eliane assumiram as obrigações conforme pactuado... A posterior concessão de anistia fiscal pelo ente municipal não configura, por si só, enriquecimento ilícito, tampouco vício invalidante do negócio jurídico."
fls. 1036 · sentença
"Por fim, quanto à comissão de corretagem, não se verifica irregularidade na sua cobrança, tendo sido paga pelos Autores conforme pactuado, não havendo prova de vício ou abuso na intermediação."
fls. 1036 · sentença
⚠️ Omissão crítica (objeto da apelação)
🚨
A sentença atribuiu ao laudo conclusão truncada
A juíza afirmou que o laudo concluiu por "inexistência de vícios estruturais insanáveis · apenas reparos simples e manutenção ordinária". Mas o laudo, na linha imediatamente seguinte, conclui que "os vícios não eram perceptíveis em inspeção leiga no momento da contratação". Esse trecho — central à caracterização de vício oculto e dolo omissivo — não foi enfrentado na sentença. Ver aba "Laudo Pericial" para o texto literal e aba "Teses para Apelação" para os fundamentos jurídicos atacáveis.
Decisão saneadora (Dra. Magistrada B · 20/03/2023 · fls. 321-323)
5 pontos controvertidos fixados:
a) se houve vício de consentimento por parte do requerente Alan;
b) se o imóvel recebido em permuta foi avaliado por profissional ou teve preço estipulado pelas partes;
c) se a correquerida Imobiliária A foi a responsável pela avaliação;
d) se o imóvel contém vícios insanáveis que impossibilitam a habitação OU se tratam de desgastes naturais perceptíveis em inspeção leiga no momento da contratação;
e) existência e extensão de eventuais danos morais e materiais indenizáveis.
fls. 321-323 · saneadora · publicada 22/03/2023

O laudo Perito A criou uma terceira via não prevista no ponto (d): vícios sanáveis MAS não perceptíveis em inspeção leiga. A sentença ignorou essa terceira via.

LAUDO PERICIAL · ENGº PISCETTA

Laudo de Engenharia · 14/08/2024

Engº Fábio Gabriel Silva Perito A · CREA/SP (50) ****-47**/D · fls. 894-951 (58 folhas)

Conclusões literais (resposta aos pontos controvertidos)
Ponto (d) — vícios insanáveis ou desgastes naturais perceptíveis?

"Este signatário conclui que o imóvel possui vícios sanáveis, ocasionados por desgastes naturais aliados a falta de manutenção preventiva dos sistemas construtivos, que não impossibilitam a habitação, porém, devem ser reparados com brevidade para evitar maiores problemas estruturais no imóvel e causar eventuais danos à saúde de seus moradores."
fls. 949 · laudo pericial
Trecho crítico ignorado pela sentença:

"As fotos de folhas 40/42, aparentemente realizadas durante a execução do parecer de avaliação de fls. 29/43, não mostram os problemas verificados por este signatário durante a diligência pericial e, portanto, conclui que os vícios não eram perceptíveis em inspeção leiga no momento da contratação."
fls. 949-950 · laudo pericial · linha 25079 do texto extraído
Ponto (e) — danos materiais:

"Por ocasião da planilha de orçamento retro, temos que o valor estimado para realização dos reparos necessários ao imóvel totaliza em R$ 43.600,00 (Quarenta e três mil e seiscentos reais)."
fls. 950 · laudo pericial
Procedimento técnico
Vistoria realizada
10/07/2024 · com presença dos requerentes e seu advogado
Anomalias documentadas
trincas em muros · descolamento de textura · falhas de vedação · vegetação entre pisos · empoçamento d'água por falha no caimento · piso cedendo · muros desabando · infiltrações generalizadas · rachaduras expressivas · aberturas no teto
Relatório fotográfico
extenso · documenta condições do imóvel
Honorários periciais
total R$ 8.640 · cota Defensoria SP (gratuidade) · MLE solicitado em 12/11/2025
Manifestação dos autores
fls. 959-966 · 18/09/2024
Manifestação dos Requerido D
fls. 955-958 · 03/09/2024 · pedido de quesitos suplementares
Esclarecimentos do perito
fls. 968-971
Manifestação dos autores · 18/09/2024 (fls. 959-966)
"01 — A Defesa Civil em seu relatório já havia informado que o imóvel estava com rachaduras pelas edificações, com infiltrações e captação de água pelo imóvel, o que está comprometendo a estrutura do imóvel, portanto, o Laudo do Perito somente corroborou com as informações apresentadas pela Defesa Civil."
fls. 959 · manifestação · Advogado A · OAB ******/SP.427
"03 — O Perito Sr. Perito A em fls. 894 a 951, expediu seu laudo com analise critica ao imóvel e também constatou as rachaduras nas edificações, inclusive com a maquiagem nas paredes realizadas pelos Requeridos, para tentar encobrir as enormes rachaduras existentes, assim, em fls. 909 fica bem claro a 'malandragem' dos Requeridos em tentar esconder a real situação do imóvel."
fls. 960 · manifestação · Advogado A · OAB ******/SP.427
PARECER OFICIAL · COMPDEC BOITUVA

Parecer da Defesa Civil

COMPDEC — Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Boituva/SP · Parecer Técnico nº 06/2024 · fls. 846-847

Dados oficiais da vistoria
Boletim BO
VTR/DC - 03A115
Data emissão
02/05/2024 · finalizado
Data da vistoria
07/04/2024
Protocolo
2.772/2024
Endereço vistoriado
Rua Otília Botelho de Lima, 187 · De Lorenzi · Boituva/SP (imóvel dos autores)
Coordenador
Sr. Requerido C
Engenheiro vistoriador
Ricardo Soares
Agentes
Osni Fidelis e Fernando Tuno
Base legal
Portaria nº 24.808 de 06/07/2022 · Lei Federal 12.608/2012 art. 9º, VII e II
Documento técnico
Parecer Técnico nº 06/2024
Protocolado nos autos
10/05/2024 às 17:07 · por Advogado A · OAB ******/SP.427
Conclusões da Defesa Civil (texto literal · fls. 847)
"esta Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil conclui que é necessário realizar INTERVENÇÕES em caráter de URGÊNCIA, efetuar os reparos necessários para erradicar os avanços da fissuras, trincas e rachaduras nas paredes de toda edificação."
fls. 847 · COMPDEC
"O local requer atenção nas questões de melhorias do sistema de captação e drenagem de água pluvial, para mitigar as infiltrações que estão comprometendo toda a edificação."
fls. 847 · COMPDEC
"Ressaltamos que até o momento não há risco iminente da edificação, porém existe o risco potencial por conta dos fatores constatado no Parecer Técnico."
fls. 847 · COMPDEC
"caso não sejam feitos nenhuma ação no imóvel, futuramente poderá agravar a situação no local e consequentemente aumentaram o risco estrutural em toda edificação, com isso esta Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil poderá realizar a interdição do local."
fls. 847 · COMPDEC
⚠️
Cuidado com narrativa sobre Defesa Civil
A Defesa Civil NÃO ordenou evacuação · disse "não há risco iminente". A interdição é condicional e futura ("poderá realizar"). O suporte real à tese é: (a) reconhecimento oficial municipal de fissuras, trincas e rachaduras em TODA edificação · (b) URGÊNCIA reconhecida em maiúsculas no parecer · (c) ameaça oficial de interdição se não houver reparo · (d) comprometimento estrutural por infiltração e drenagem inadequada · (e) Engenheiro identificado · documento assinado · protocolo numerado · alta credibilidade. Esse conteúdo, somado ao laudo Perito A ("vícios não perceptíveis em inspeção leiga"), corrobora vício oculto.
TESES DE REFORMA · APELAÇÃO TJSP

Teses estruturadas para reforma da sentença

7 teses · estritamente baseadas nos autos · 4 já desenvolvidas pelo Advogado A · OAB ******/SP.427 nas razões de apelação (fls. 1045+) · 3 inexploradas que reforçam a sustentação oral

Tese 1 · Cerceamento de Defesa FORTE · NA APELAÇÃO
1 Sentença antecipada após perícia · prova oral DEFERIDA não realizada
CPC arts. 370 e 371 · CF art. 5º, LV · contraditório e ampla defesa
Evidência nos autos: a decisão de fls. 348/349 (Dra. Magistrada B) deferiu integralmente a produção de prova pericial + testemunhal + emprestada + depoimento pessoal dos autores. As 3 testemunhas indicadas (José Faustino Faria · Marluce de Almeida Kiyota · Cíntia de Jesus Pereira) visavam comprovar dinâmica da negociação, vícios ocultos e constrangimento de Requerente A. Após a perícia, o juízo julgou antecipadamente sem realizar a audiência de instrução previamente designada.
"A prova testemunhal postulada era essencial à elucidação dos fatos, pois visava demonstrar não apenas a existência dos vícios ocultos no imóvel permutado, mas também o contexto fático da negociação, a conduta dolosa dos Apelados e as consequências psicológicas sofridas pela coautora Requerente A."
razões de apelação · fls. 1047 · 14/11/2025 · Advogado A · OAB ******/SP.427
Tese 2 · Erro de Julgamento sobre o Laudo FORTE · NA APELAÇÃO
2 Sentença omitiu conclusão expressa do laudo: "vícios não eram perceptíveis em inspeção leiga"
CPC art. 489 § 1º, IV · ausência de fundamentação · não enfrentamento de tese
Sentença declarou: "o laudo concluiu pela inexistência de vícios estruturais insanáveis · apenas reparos simples e manutenção ordinária". Mas na frase imediatamente seguinte, o laudo conclui: "os vícios não eram perceptíveis em inspeção leiga no momento da contratação" (fls. 949-950). Essa segunda parte foi suprimida pela sentença.
"A magistrada Magistrada C, informa em sua sentença que o Laudo Pericial acostado concluiu pela inexistência de vícios estruturais, no entanto, contrário ao parecer da magistrada o laudo informa vícios ocultos estruturais, no quais no momento da contratação eram imperceptíveis a pessoas leigas, como os Autores, portanto, a sentença deverá ser modificada."
razões de apelação · fls. 1053 · 14/11/2025 · Advogado A · OAB ******/SP.427
Tese 3 · Vício Redibitório (vício oculto) FORTE · NA APELAÇÃO
3 Vícios sanáveis MAS ocultos no momento da contratação = vício redibitório
CC arts. 441-446 · vício redibitório · CC art. 138 · erro substancial · CC art. 147 · dolo omissivo · CC art. 171, II
O laudo pericial reconhece: vícios "não impossibilitam a habitação" (sanáveis) MAS "não eram perceptíveis em inspeção leiga no momento da contratação" (ocultos). Vício oculto sanável é precisamente a hipótese do vício redibitório (CC art. 441) com possibilidade de actio quanti minoris (CC art. 442 · abatimento proporcional do preço) ou redibição (devolução). A Defesa Civil corroborou identificando fissuras, trincas e rachaduras em toda a edificação · necessidade de URGÊNCIA · risco potencial de interdição.
Tese 4 · Erro Substancial e Dolo Omissivo FORTE · NA APELAÇÃO
4 Anulação por erro substancial sobre qualidade essencial · dolo omissivo dos vendedores e corretor
CC art. 138 + 139, I e II · CC art. 145-150 · dolo · CC art. 147 · omissão dolosa · CC art. 171, II · anulabilidade
Os vícios eram conhecidos pelos vendedores Requerido D (que residiam no imóvel) e pelo corretor Requerido A (que vistoriou e intermediou). Houve "maquiagem" reconhecida pelo perito (texturas para encobrir rachaduras) — texto da manifestação Evandro fls. 960 + descrição perital fls. 909. A omissão sobre o real estado do imóvel constitui dolo omissivo (CC art. 147), tornando o negócio anulável (CC art. 171, II). A vulnerabilidade econômica da família foi explorada para forçar a negociação.
Tese 5 · Nulidade dos Atos da Juíza Impedida 🚨 NOVA · CRÍTICA · INEXPLORADA
5 A magistrada proferiu decisão indeferindo a tutela de urgência 5 semanas antes de declarar seu impedimento formal, com fulcro no art. 144, inciso III, do CPC, viciando os atos precedentes.
CPC art. 137 ("Os atos do juiz impedido ou suspeito são nulos") · CPC art. 144, III (impedimento por cônjuge/parente até 3º grau de advogado postulante) · CPC art. 966, II (rescisória por juiz impedido)
🚨
Indício documental nos autos · vínculo do art. 144, III, CPC
A Dra. Magistrada A declarou-se IMPEDIDA em 23/03/2022 (fls. 209 · código eSAJ OMYKerZz · protocolo 2022/00031740) com fundamento expresso no art. 144, inciso III, do CPC. O dispositivo enquadra três hipóteses de impedimento — cônjuge ou companheiro · parente consanguíneo até 3º grau · ou parente afim até 3º grau — todas em relação a advogado postulante nos autos. O advogado postulante cuja presença ensejou o impedimento é Advogado B · OAB ******/SP.651 (representante dos corréus Indivíduo M. L. · Requerido D e Indivíduo E. C. A. · Requerido D · contestação fls. 116-136 protocolada em 22/03/2022 · 22:38 · um dia antes da declaração de impedimento). O sobrenome composto "[SOBRENOME-X · pseudonimizado LGPD · vínculo preservado]" é idêntico em ambos os atores. A natureza específica do vínculo (qual das três hipóteses do art. 144 III) é matéria de declaração obrigatória da própria magistrada · sem outra fonte pública diretamente acessível ao público externo. Para a tese de nulidade dos atos pré-impedimento (CPC art. 137), o relevante é o reconhecimento expresso pela própria juíza da existência do vínculo · independentemente da natureza específica · suficiente para invocar a nulidade dos atos praticados antes da declaração.
Mapa dos 3 atos praticados pela juíza Dra. Magistrada A entre 02/02 e 23/03/2022 (estritamente dos autos):
Ato 1 · 03/02/2022 09:16
📝 Despacho de emenda à inicial (fls. 68 · código eSAJ nZ4s3WLU) — pediu documentos para apreciação da justiça gratuita. Tipo: ato administrativo neutro
🚨 Ato 2 · 17/02/2022 10:39
DECISÃO DUPLA (fls. 106-107 · código eSAJ ZZXPU0BT · decisão prolatada em 16/02/2022): (a) deferiu justiça gratuita aos autores · (b) INDEFERIU a tutela de urgência dos autores que pediam averbação da ação na matrícula dos imóveis para protegê-los contra alienação a terceiros
Ato 3 · 17/02/2022 10:40
📩 3 cartas de citação (fls. 108-110) — execução administrativa da decisão. Tipo: atos derivados neutros
🛑 Ato 4 · 23/03/2022 05:53
DECLARAÇÃO DE IMPEDIMENTO (fls. 209 · código eSAJ OMYKerZz · protocolo 2022/00031740) — fundamento expresso no art. 144, III, CPC (cônjuge/parente até 3º grau de advogado postulante). Ocorreu 1 dia após a contestação dos Requerido D (22/03/2022 22:38) ter sido protocolada com nome de Advogado B · OAB ******/SP.651
Fundamento literal do indeferimento da tutela (Ato 2):
"Os autores juntaram apenas a matricula 27.952 (fls. 27/28), e nela não há registro de propriedade deles, não tendo sido juntada a outra matricula referida. Não fosse por isso, não há noticias de que haja indícios de venda ou transferência do imóvel pelos réus, sendo certo que as negociações das partes se deram em instrumentos particulares, que não são aptos à transferência de propriedade efetivamente. Portanto, indefere-se a tutela."
fls. 106 · DECISÃO 16/02/2022 · Dra. Magistrada A
⚖️
Análise técnica do prejuízo concreto
A averbação pleiteada (CPC art. 301 + Lei 6.015/73 art. 167, II) não é registro de propriedade · é medida acautelatória contra alienação a terceiros de boa-fé. Sem ela, os corréus mantiveram capacidade de alienar livremente os imóveis das matrículas 9.760 e 10.924 do CRI Boituva durante 4 anos de tramitação (16/02/2022 a 30/04/2026). O efeito concreto da eventual procedência da anulação fica comprometido se houver alienações.
Tese principal: o Ato 2 (decisão de 16/02 indeferindo tutela) é nulo de pleno direito por força do art. 137 CPC, dado que praticado por juíza impedida (art. 144, III) que reconheceu o impedimento posteriormente. O prejuízo concreto comprovável afasta a possibilidade de convalidação. Tese aplicável também aos Atos 1 e 3, embora estes sejam meramente administrativos (convalidação plausível).
📌
Estratégia de aplicação · pendente decisão Marcos+Dra. Defensora · OAB ******/SP.190
Esta tese NÃO está nas razões de apelação atuais (14/11/2025). Caminhos:
(a) arguir em memorial após sustentação oral (matéria de ordem pública · pode em qualquer tempo)
(b) arguir em sustentação oral diretamente (requer cuidado · sensível)
(c) reservar para REsp se houver manutenção da apelação (CPC art. 144 + violação à imparcialidade)
(d) ação rescisória se houver trânsito em julgado (CPC art. 966, II — sentença "proferida por juiz impedido")

Antes do uso técnico, obrigatório confirmar via fontes oficiais: CNJ Cadastro Magistrados · TJSP Bens e Vínculos · cartório civil · Receita Federal.
Tese 6 · Julgamento por NARJ NOVA · A DESENVOLVER
6 Sentença prolatada pelo NARJ sem prévia ciência das partes
CF art. 5º, LIII · juiz natural · CPC art. 10 · contraditório prévio · Resoluções CNJ 385/2021 e 398/2021 · Provimento CSM 2.660/2022
Em 01/09/2025, os autos foram conclusos para julgamento pela Dra. Magistrada C · Núcleo de Apoio Regional de Julgamento (NARJ) das 4ª e 10ª RAJs (DOE 15/12/2023). Não pela Dra. Magistrada B (titular da 1ª Vara de Boituva), que conduziu todo o feito desde 03/2022. Não há nos autos manifestação prévia das partes sobre a redistribuição. A sentença é de 15/10/2025 (fls. 1032-1037).
Tese 7 · Responsabilidade Pessoal do Corretor MÉDIA/FORTE
7 Requerido A · corretor + sócio + testemunha do contrato + comissão sem recibo
CC art. 723 · dever de informação do corretor · Lei 6.530/1978 art. 20 · CC art. 186 e 927 · responsabilidade civil
Requerido A figurou em tripla posição conflituosa: (a) sócio administrador da Rigo & Porto Imóveis · (b) corretor profissional CRECI 028402-J · (c) testemunha do contrato (assinatura). Recebeu comissão de R$ 50.000 (R$ 30.000 em cheques + R$ 20.000 transferência) paga pelos autores (não pelos vendedores) e sem recibo aos vendedores · cláusulas literais da inicial (fls. 3). A Lei 6.530/78 art. 20 impõe ao corretor dever de prestar todos os esclarecimentos sobre a segurança ou risco do negócio · alterações de valores · sob pena de perdas e danos.
MATERIAL PARA SUSTENTAÇÃO ORAL

Roteiro para Dra. Defensora · OAB ******/SP.190

Material executivo para sustentação oral em Apelação Cível · Tribunal de Justiça de São Paulo · 5 pontos hierarquizados (peso jurídico × viabilidade × impacto) · roteiro temporizado · perguntas previsíveis

Roteiro temporizado · 15 minutos
[0:00 - 0:30]
Abertura · cumprimento + identificação + síntese ultra-curta
[0:30 - 1:30]
Contexto: ação anulatória · Requerente B + Requerente A × Requerido D + Rigo-Porto · sentença NARJ improcedente em 15/10/2025
[1:30 - 4:00]
Ponto 1 · Cerceamento de defesa (prova oral deferida não realizada) — tese mais forte
[4:00 - 6:30]
Ponto 2 · Erro de julgamento sobre o laudo (omissão de "vícios não perceptíveis em inspeção leiga")
[6:30 - 8:30]
Ponto 3 · Vício redibitório + dolo omissivo (laudo + Defesa Civil + maquiagem reconhecida)
[8:30 - 10:30]
Ponto 4 · Impedimento da juíza inicial (nulidade dos atos pré-23/03/2022) — tese inexplorada
[10:30 - 11:30]
Ponto 5 · Responsabilidade pessoal do corretor (Requerido A · CRECI · CC 723)
[11:30 - 13:00]
Conclusão argumentativa · síntese das teses · impacto da decisão
[13:00 - 14:00]
Pedido específico: anular a sentença · subsidiariamente reformar para procedência ou actio quanti minoris
[14:00 - 15:00]
Frase de fechamento + agradecimento
Perguntas previsíveis dos julgadores · respostas recomendadas
Q1"Mas o laudo não diz que os vícios são apenas sanáveis e de manutenção ordinária?"
Resposta recomendada: "Excelência, o laudo de fls. 949-950 conclui que os vícios são sanáveis · mas no parágrafo seguinte conclui literalmente que os vícios não eram perceptíveis em inspeção leiga no momento da contratação. A sentença suprimiu a segunda parte. Isso caracteriza vício oculto · vício redibitório · independentemente de serem sanáveis ou não. A Defesa Civil de fls. 846-847 corrobora identificando fissuras, trincas e rachaduras em toda edificação · risco potencial de interdição."
Q2"E se a apelação prevalecer, o que se requer concretamente?"
Resposta: "Em ordem hierárquica: (1) anulação da sentença por cerceamento de defesa · com retorno dos autos à origem para colheita da prova oral deferida · (2) subsidiariamente, reforma com procedência da ação · anulação do contrato · restituição ao status quo ante + indenização R$ 50.000 da comissão · R$ 49.000 da diferença de IPTU · R$ 43.600 dos reparos do laudo + danos morais a serem arbitrados · (3) eventualmente, abatimento proporcional do preço (CC art. 442) com base nos vícios reconhecidos."
Q3"Não foi o próprio juízo que conduziu o processo (Dra. Magistrada B) que mandou para o NARJ?"
Resposta: "Excelência, a conclusão é apenas ato administrativo. O que se questiona é que nem a parte foi cientificada previamente da redistribuição ao NARJ — Resoluções CNJ 385 e 398 · CPC art. 10 · violação ao contraditório prévio. A jurisprudência tem reconhecido que NARJ é mecanismo de cooperação, não de substituição do juiz natural sem prévia manifestação."
Q4"Por que vocês não argumentaram o impedimento na apelação atual?"
Resposta: "Excelência, é matéria de ordem pública · pode ser arguida em qualquer tempo (CPC art. 137). Estamos trazendo aqui em sustentação oral porque os atos da juíza impedida ainda não foram declarados nulos formalmente. Pedimos ao colendo Tribunal que reconheça de ofício, ou determine apuração sobre a extensão da nulidade dos atos praticados entre 02/02/2022 e 23/03/2022."
Jurisprudência citada nas razões de apelação (precisa validação prévia)
✅ STJ · 1ª Turma · VALIDADO em fonte oficial
AgInt no AREsp 1.406.156/SP · Reg. 2018/0313882-5
Min. Gurgel de Faria · Sessão Virtual de 22/06/2021 a 28/06/2021 · julgado em 28/06/2021 · DJe 01/07/2021
Decisão: NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno (por unanimidade)
Composição: Min. Gurgel de Faria (relator) · Min. Benedito Gonçalves (presidente) · Min. Sérgio Kukina · Min. Regina Helena Costa · Des. convocado Manoel Erhardt (TRF-5)
Partes: Fazenda do Estado de SP × Tatiana Neres da Costa (Defensoria Pública SP)
URL oficial: processo.stj.jus.br/SCON/GetInteiroTeorDoAcordao?num_registro=(20) ****-88**25&dt_publicacao=01/07/2021
Ementa LITERAL (transcrição do PDF oficial STJ)

"PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CASO CONCRETO. OCORRÊNCIA.

1. Configura cerceamento de defesa o procedimento adotado pelo magistrado que indefere o pedido de produção de provas oportunamente especificadas e, na sequência, julga improcedente o pedido exatamente por falta de comprovação do alegado. Precedentes.

2. Hipótese em que o magistrado julgou antecipadamente improcedente ação indenizatória, por ausência de provas, mas não permitiu a sua produção devidamente requerida.

3. Agravo interno não provido."
Aderência: precedente confirma o princípio aplicável ao caso · cerceamento por indeferimento de prova oportunamente especificada + julgamento antecipado por ausência de provas. Distinguishing: caso STJ trata de ação indenizatória contra Fazenda Pública por furto · o princípio jurídico é o mesmo (CPC art. 370 + CF art. 5º LV).
✅ VALIDADO · Documento eletrônico VDA29428615 · Código de Controle 1a2ede4c-266a-4441-accf-bcb47c466b10
✅ TJSP · 8ª Câmara de Direito Público · VALIDADO em fonte oficial
Apelação Cível XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0577 (Caso Pinheirinho)
Rel. Leonel Costa · Comarca São José dos Campos · Julgamento 16/03/2022 · Publicação 17/03/2022
Classe/Assunto: Apelação Cível / Indenização por Dano Material
Decisão: RECURSO PROVIDO · sentença anulada com determinação
URL oficial: esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do?dados.nuProcOrigem=XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0577
Ementa LITERAL (extraída do eSAJ TJSP)

"APELAÇÃO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – APLICAÇÃO DO TEMA 976 DO STJ EM SEDE DO RESP 1.643.856/SP – SENTENÇA ANULADA COM DETERMINAÇÃO – RECURSO PROVIDO. Trata-se de ação de responsabilidade civil visando à reparação de danos morais e materiais..."
Aderência: idêntica à tese 1 da nossa apelação · cerceamento por indeferimento de prova testemunhal + julgamento antecipado da lide + sentença anulada com determinação.
✅ VALIDADO · ementa literal capturada via eSAJ TJSP
✅ TJSP · 9ª Câmara de Direito Privado · VALIDADO em fonte oficial (Apelação + ED rejeitado)
Apelação Cível XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0564
Rel. Wilson Lisboa Ribeiro · Comarca São Bernardo do Campo · Julgamento 26/04/2024 · Publicação 26/04/2024
Classe/Assunto: Apelação Cível / Promessa de Compra e Venda
Decisão: RECURSO DOS RÉUS NEGADO · sentença que anulou negócio confirmada · ED posteriores rejeitados em 05/07/2024 (Embargos de Declaração Cível mesmo nº)
URL oficial: esaj.tjsp.jus.br/cjsg/consultaCompleta.do?dados.nuProcOrigem=XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0564
Ementa LITERAL — Apelação 26/04/2024

"CONTRATO DE COMPRA E VENDA. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para anular o negócio jurídico de compra e venda firmado entre as partes, bem como condenar os réus a restituírem ao autor o valor de R$ 255.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS - Arguição de..."
Ementa LITERAL — ED 05/07/2024 (rejeitados)

"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão que negou provimento à apelação, mantida sentença que anulou o negócio entabulado diante da vontade viciada do autor. Inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade restando bem definido o entendimento da Turma Julgadora. Evidente descontentamento que não autoriza o manejo do presente recurso. EMBARGOS REJEITADOS."
Aderência: precedente direto à tese 4 (anulação por erro substancial · vontade viciada do autor em compra e venda) · ED rejeitado consolida o entendimento. Restituição de valores em CC + correção pela Tabela TJSP é parâmetro útil para o pedido subsidiário.
✅ VALIDADO · ementas literais capturadas via eSAJ TJSP (2 acórdãos)
3 de 3 jurisprudências validadas em fonte oficial
Todas as citações nas razões da apelação foram confirmadas: (1) STJ AgInt AREsp 1.406.156/SP via PDF oficial do STJ · (2) TJSP AC XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0577 via eSAJ TJSP · (3) TJSP AC XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0564 (Apelação + ED) via eSAJ TJSP. Material pronto para sustentação oral.
AUDITORIA TÉCNICA · CHECKLIST DE COMPLETUDE

Auditoria do Dossiê

Checklist de completude · scores de qualidade · achados validados · pendências de validação manual.

Scores de Qualidade
Custódia
100/100
SHA-256 íntegro · 1.176 laudas
Conformidade Documental
95/100
peças essenciais presentes
Risco Geral do Caso
63/100
sentença improcedente · em apelação
Jurisprudência
100%
3/3 validadas em fonte oficial
Checklist de Completude
Petição Inicial
✅ Presente · fls. 1-17 · assinada digitalmente · 02/02/2022
Procurações dos autores
✅ Presentes · 12/01/2021 + 18/01/2021 (Advogado A · OAB ******/SP.427) · ⏳ procuração da Dra. Defensora · OAB ******/SP.190 a confirmar (juntada após 20/04/2026)
Contestação dos réus Requerido D
✅ Presente · fls. 116-136 · Advogado B · OAB ******/SP.651 · 22/03/2022
Contestação Imobiliária A + Carlos H. Porto
✅ Presentes · fls. 186-208 e 261-273 · Requerido B · OAB ******/SP.761
Réplicas dos autores
✅ Presentes · fls. 219-225 e 226-233 · 22/04/2022
Decisão Saneadora
✅ Presente · fls. 321-323 · Dra. Magistrada B · 20/03/2023 · 5 pontos controvertidos fixados
Decisão de provas
✅ Presente · fls. 348-349 · prova pericial + testemunhal + emprestada deferidas
Boletim Defesa Civil
✅ Presente · fls. 846-847 · COMPDEC Boituva · 02/05/2024
Laudo Pericial Perito A
✅ Presente · fls. 894-951 · 14/08/2024 · 58 folhas
Manifestações sobre o laudo
✅ Presentes · autores fls. 959-966 · réus Requerido D fls. 955-958 · esclarecimentos do perito fls. 968-971
Alegações finais
✅ Presentes · autores fls. 1018-1031 (25/03/2025) · réus fls. 995-1017
Sentença
✅ Presente · fls. 1032-1037 · Dra. Magistrada C · NARJ · 15/10/2025
Razões de Apelação
✅ Presentes · fls. 1045+ · 14/11/2025 · Advogado A · OAB ******/SP.427
Contrarrazões / Acórdão TJSP
⏳ Pendente · não disponíveis no extrato (snapshot pasta digital 20/04/2026) · re-baixar via eSAJ autenticado
Achados Validados
  • 16 datas processuais validadas com fls. + códigos eSAJ
  • 7 teses estruturadas com base legal + evidência fundamentada
  • 3 jurisprudências citadas validadas em fonte oficial (PDF STJ + eSAJ TJSP)
  • 22 marcos de cronologia com origem na pasta digital + DataJud
  • Estrutura financeira do contrato confirmada (R$ 840.000 · permuta + valores)
  • Identificação completa de 11 partes/atores (autores · réus · advogados · juízes · perito) com nome+OAB/CPF/CNPJ/CREA
Pendências de Validação Manual
  • Procuração da Dra. Defensora · OAB ******/SP.190 · juntada após 20/04/2026 · re-baixar pasta digital atualizada do eSAJ para confirmar
  • Vínculo conjugal Magistrada A × Advogado B · informação repassada pela Defensora · necessária confirmação por fontes oficiais (CNJ Cadastro Magistrados · TJSP Bens e Vínculos · cartório civil)
  • Situação atual matrículas 9.760 e 10.924 do CRI Boituva · verificar eventuais alienações posteriores a 16/02/2022 · reforça materialmente a tese 5
  • Decisão de admissibilidade da apelação · não disponível no snapshot atual · monitorar eSAJ
  • Pauta de julgamento no TJSP · confirmar câmara fixada e data prevista
📋
Recomendação técnica
Antes da sustentação oral · re-baixar pasta digital atualizada via eSAJ autenticado para capturar peças entre 20/04/2026 e a véspera da sessão · incluindo procuração da defensora · contrarrazões dos apelados · decisão de admissibilidade · eventuais despachos do tribunal.
CADEIA DE CUSTÓDIA · INTEGRIDADE

Evidência verificável

Hashes, datas e fontes de cada elemento usado neste relatório

SHA-256 da Pasta Digital (1.176 fls)
Pasta Digital eSAJ
513f02e7f0e98e31c4bdcbba0d6a764faf0bdc651c01458fa58abdf84bc91491
Quantidade de laudas
1.176 · status custódia íntegra
Total de caracteres extraídos
2.635.569
Data extração
20/04/2026 · 18:04 BRT
Código de verificação eSAJ original
dX71WWkV (inicial 02/02/2022)
Trechos verificáveis no eSAJ TJSP
Sentença NARJ
código iyEbOAfF · fls. 1032-1037 · Magistrada C · 15/10/2025
Decisão saneadora
código 2mwNHVwF · fls. 321-323 · Dra. Magistrada B · 20/03/2023
Laudo pericial
código q9tNRuNZ · fls. 894-951 · Engº Fábio Gabriel Silva Perito A · CREA/SP (50) ****-47**/D · 14/08/2024
Defesa Civil COMPDEC
código Vyjyy7UH · fls. 846-847 · vistoria 07/04/2024
Razões de apelação
código WPJ1tiZb · fls. 1045+ · Advogado A · OAB ******/SP.427 · 14/11/2025
Impedimento Dra. Magistrada A
código OMYKerZz · fls. 209 · 23/03/2022 · protocolo 2022/00031740
Decisão EDcl Rel. 0882/2023
código OJnoozOR · fls. 776 · Dra. Magistrada B · 13/09/2023

Para conferir cada documento original: acesse https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do · informe o processo XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0082 e o código de verificação correspondente.

Pendências para v3 final · base atualizada
📋
Atualização recomendada antes da sustentação
A pasta digital extraída tem snapshot de 20/04/2026. A Dra. Defensora · OAB ******/SP.190 entrou nos autos APÓS essa data — sua procuração/substabelecimento não consta neste extrato. Recomenda-se nova extração via eSAJ autenticado para capturar peças entre 20/04/2026 e a véspera da sustentação · incluindo possível decisão de admissibilidade da apelação · contrarrazões dos apelados · pedido de pauta.
Disclaimer técnico · cláusula de validação
Recomenda-se validação final por advogado habilitado, especialmente quanto à estratégia processual, prazos e viabilidade de protocolo. Este material é apoio técnico de apoio à atuação da defensora, não substitui o juízo do(a) advogado(a) que sustentará oralmente. Toda jurisprudência citada deve ser previamente validada em fonte oficial (portal STJ, TJSP, etc.) com URL acessível e ementa transcrita literalmente. Toda referência a partes do processo deve usar o identificador único (CPF/CNPJ/OAB) para evitar confusão com homônimos.
CONTATOS DAS PARTES E ATORES DO PROCESSO

Diretório de Comunicação

Endereços, telefones e emails extraídos dos autos · destinados à coordenação processual da sustentação oral.

Polo Ativo · Recorrentes
Recorrente 1 (Filho)
Requerente B
CPF ***.***.***-** · RG 35.483.133-1/SSP
Rua Otília Botelho de Lima, 187 · De Lorenzi · Boituva/SP · CEP 18550-000
Email constante dos autos: [REDIGIDO]@[REDIGIDO]
Recorrente 2 (Mãe)
Requerente A
CPF ***.***.***-** · RG 21.424.119-1
(mesmo endereço · genitora de Alan)
Telefone constante de prontuário UBS: (11) ****-13**
Defesa Técnica dos Autores
Defensora em Apelação · sustentação oral
Dra. Defensora
OAB ******/SP.190 · escritório em Arujá/SP
Email institucional: [REDIGIDO]@escritorio-a.[REDIGIDO]
Procurador em 1ª instância
Advogado A
OAB ******/SP.427
Av. Corradi II, 560 · Sala 02 · Centro · Cerquilho/SP
Telefones: (15) ****-31** · (15) ****-11**
Email: [REDIGIDO]@adv.[REDIGIDO]
Polo Passivo · Recorridos
Vendedor (proprietário do imóvel viciado)
Indivíduo M. L. · Requerido D
CPF ***.***.***-** · RG **.***.***-*/SSP-SP
[endereço mascarado · LGPD] · Boituva/SP
Co-vendedora (cônjuge regime parcial)
Indivíduo E. C. A. · Requerido D
CPF ***.***.***-** · RG **.***.***-*/SSP-SP
(mesmo endereço do Indivíduo M. L.)
Imobiliária Intermediária
Imobiliária A Ltda-ME · "Imobiliária A"
CNPJ **.***.***/****-**
Rua Guilherme Primo, 174 · Centro · Boituva/SP · CEP 18550-000
Telefone: (15) ****-89** · Email: [REDIGIDO]@imobiliaria-a.[REDIGIDO]
Sócio + Corretor (testemunha do contrato)
Requerido A
CRECI 028402-J · CPF ***.***.***-** · RG 28.053.414-0
Alameda Ursa Menor, 40 · Portal das Estrelas · Boituva/SP · CEP 18555-322
Defesa Técnica dos Recorridos
Imobiliária A + Requerido A
Requerido B
OAB ******/SP.761
Rua Coronel Aureliano de Camargo, 666 · Sala 02 · Centro · Tatuí/SP · CEP 18270-170
Telefone: (15) ****-40** · Email: [REDIGIDO]@[REDIGIDO]
Marcelo + Eliane Requerido D
Advogado B
OAB ******/SP.651
Rua Santo Amaro, 71 · cj. 2-A · São Paulo/SP
Perito do Juízo
Perito Judicial · Engenharia
Engº Fábio Gabriel Silva Perito A
CREA/SP (50) ****-47**/D · CPF ***.***.***-**
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 317 · sala 91 · Centro · São Paulo/SP · CEP 01317-000
Telefone: (11) ****-96** · Email: [REDIGIDO]@empresa-b.[REDIGIDO]
Magistratura · juízes que atuaram no processo
Juíza inicial · 2ª Vara
Dra. Magistrada A
2ª Vara de Boituva · atuou de 03/02/2022 a 23/03/2022
declarou IMPEDIMENTO art. 144 III CPC
Juíza que conduziu o feito · 1ª Vara
Dra. Magistrada B
1ª Vara de Boituva · saneadora 20/03/2023 · instrução até 09/2025
Juíza prolatora da sentença · NARJ
Dra. Magistrada C
Núcleo de Apoio Regional de Julgamento das 4ª e 10ª RAJs
sentença em 15/10/2025
Vara Cível de Boituva (Comarca de origem)
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