Requerente B & Requerente A
Ação Anulatória de Contrato Particular cumulada com Indenização por Danos Materiais e Morais · em fase de Apelação Cível · razões protocoladas em 14/11/2025 · acórdão pendente de julgamento.
Domicílio: Rua Otília Botelho de Lima, 187 · Boituva/SP
- Cerceamento de defesa · prova testemunhal expressamente deferida (fls. 348-349) não foi colhida · sentença antecipada · CPC arts. 370 e 371 + CF art. 5º LV
- Erro de julgamento sobre o laudo · sentença omitiu trecho-chave do laudo Perito A: "vícios não eram perceptíveis em inspeção leiga no momento da contratação" (fls. 949-950) · CPC art. 489 §1 IV
- Vício redibitório · vícios sanáveis MAS ocultos no momento da contratação · caracterização clássica do vício redibitório · CC arts. 441-446 + actio quanti minoris (CC art. 442)
- Nulidade dos atos da juíza impedida · Dra. Magistrada A indeferiu a tutela em 16/02/2022 (fls. 106-107) e somente declarou impedimento em 23/03/2022 · 1 dia após contestação dos Requerido D · CPC arts. 137 + 144 III
- Responsabilidade pessoal do corretor · Requerido A · CRECI 028402-J · tripla posição: sócio + corretor + testemunha do contrato · comissão R$ 50.000 paga pelos autores sem recibo aos vendedores · CC art. 723 + Lei 6.530/78
Quem é quem nos autos
Identificação completa por nome + CPF/CNPJ/OAB conforme cravado nos autos · evita confusão com homônimos
RG 35.483.133-1/SSP · CPF ***.***.***-**
Rua Otília Botelho de Lima, 187 · De Lorenzi · Boituva/SP
RG 21.424.119-1 · CPF ***.***.***-**
(mesmo endereço · genitora de Alan)
Dra. Defensora · OAB ******/SP.190: ainda não consta nas 1.176 fls. extraídas em 20/04/2026. Sua procuração foi juntada APÓS essa data — para visualizar, é necessário re-baixar a pasta digital atualizada do eSAJ.
RG **.***.***-*/SSP-SP · CPF ***.***.***-**
[endereço mascarado · LGPD] · Boituva/SP
RG **.***.***-*/SSP-SP · CPF ***.***.***-**
(mesmo endereço)
Rua Guilherme Primo, 174 · Centro · Boituva/SP
Tel (15) ****-89** · email [REDIGIDO]@imobiliaria-a.[REDIGIDO]
RG 28.053.414-0 · CPF ***.***.***-**
Alameda Ursa Menor, 40 · Portal das Estrelas · Boituva/SP
Marcelo Requerido D + Eliane Requerido D · Advogado B · OAB ******/SP.651
CPF ***.***.***-**
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 317 · sala 91 · São Paulo/SP
[REDIGIDO]@empresa-b.[REDIGIDO] · (11) ****-96**
declarou-se IMPEDIDA em 23/03/2022 (CPC art. 144, III)
conduziu instrução até 09/2025
sentença em 15/10/2025 · fls. 1032-1037
Linha do tempo do processo
Estritamente extraída das peças dos autos · cada marco com fls. e relação
- 29/04/2019 — Contrato Particular de Promessa de Compra e Venda com Permuta firmado · Requerente A/Requerente B × Requerido D · intermediado por Rigo & Porto · valor total R$ 840.000 (fls. 25-28 da inicial)
- 04/05/2019 — Requerido D imite-se na posse do imóvel 20 dias antes do prazo (Cláusula 5ª previa 25/05/2019) · autores foram expulsos às pressas · móveis quebrados
- 05/09/2019 — Extratos de IPTU revelam dívida real de R$ 30.943 com anistia (vs R$ 80.000 declarados no contrato)
- 02/02/2022 — Distribuição da Ação Anulatória · 17:28 · protocolo (10) ****-32**(02) ****-82** · Inicial assinada por Advogado A · OAB ******/SP.427
- 03/02/2022 — 1º Despacho · 2ª Vara · Dra. Magistrada A
- 22/03/2022 — Contestação Requerido D · advogado Advogado B · OAB ******/SP.651 (fls. 116-136)
- 23/03/2022 — 🚨 Dra. Magistrada A declara-se IMPEDIDA · art. 144, III, CPC · protocolo 2022/00031740 · processo redistribuído à 1ª Vara (Dra. Magistrada B)
- 22/04/2022 — Réplica dos autores (Advogado A · OAB ******/SP.427) · fls. 219-225
- 20/03/2023 — Decisão Saneadora · Dra. Magistrada B · fls. 321-323 · 5 pontos controvertidos fixados · prova pericial + testemunhal + emprestada deferidas
- 13/09/2023 — Dra. Magistrada B nega EDcl sobre rateio de honorários periciais · Rel. 0882/2023 · fls. 776 (não eram embargos da sentença final)
- 07/04/2024 — Defesa Civil (COMPDEC Boituva) realiza vistoria · Parecer Técnico nº 06/2024 · protocolada nos autos em 10/05/2024 (fls. 846-847)
- 10/07/2024 — Vistoria do perito Perito A no imóvel · presença dos requerentes e advogado
- 14/08/2024 — LAUDO PERICIAL Perito A entregue · 58 folhas · fls. 894-951 · custo de reparos R$ 43.600
- 03/09/2024 — Manifestação dos Requerido D sobre laudo · pedido de quesitos suplementares · Advogado B · OAB ******/SP.651 (fls. 955-958)
- 18/09/2024 — Manifestação dos autores sobre laudo · Advogado A · OAB ******/SP.427 acusa "maquiagem" dos vícios pelos réus (fls. 959-966)
- 25/03/2025 — Alegações finais dos autores (Advogado A · OAB ******/SP.427) · fls. 1018-1031
- 01/09/2025 — Conclusão para o NARJ · Dra. Magistrada C · sem prévia ciência das partes
- 15/10/2025 — 🚨 SENTENÇA · NARJ · Dra. Magistrada C · JULGOU IMPROCEDENTE (CPC art. 487, I) · sucumbência 10% sobre valor causa atualizado + Selic · fls. 1032-1037
- 23/10/2025 — Sentença liberada nos autos
- 24/10/2025 — Publicação no DJEN · prazo apelação inicia 27/10/2025
- 12/11/2025 — Perito A solicita levantamento de saldo dos honorários R$ 8.064 + R$ 300,22 (Defensoria · fls. 1041-1042)
- 14/11/2025 — Razões de Apelação dos autores protocoladas · Advogado A · OAB ******/SP.427 · 4 capítulos · fls. 1045+
- 15/12/2025 — Último movimento DataJud · "Expedição de documento"
- 30/04/2026 — Estado atual: acórdão TJSP ainda não proferido · apelação pendente de julgamento
Sentença de 15/10/2025
Prolatada por Dra. Magistrada C · Núcleo de Apoio Regional de Julgamento (NARJ) das 4ª e 10ª RAJs · fls. 1032-1037
a) se houve vício de consentimento por parte do requerente Alan;
b) se o imóvel recebido em permuta foi avaliado por profissional ou teve preço estipulado pelas partes;
c) se a correquerida Imobiliária A foi a responsável pela avaliação;
d) se o imóvel contém vícios insanáveis que impossibilitam a habitação OU se tratam de desgastes naturais perceptíveis em inspeção leiga no momento da contratação;
e) existência e extensão de eventuais danos morais e materiais indenizáveis.
O laudo Perito A criou uma terceira via não prevista no ponto (d): vícios sanáveis MAS não perceptíveis em inspeção leiga. A sentença ignorou essa terceira via.
Laudo de Engenharia · 14/08/2024
Engº Fábio Gabriel Silva Perito A · CREA/SP (50) ****-47**/D · fls. 894-951 (58 folhas)
"Este signatário conclui que o imóvel possui vícios sanáveis, ocasionados por desgastes naturais aliados a falta de manutenção preventiva dos sistemas construtivos, que não impossibilitam a habitação, porém, devem ser reparados com brevidade para evitar maiores problemas estruturais no imóvel e causar eventuais danos à saúde de seus moradores."
"As fotos de folhas 40/42, aparentemente realizadas durante a execução do parecer de avaliação de fls. 29/43, não mostram os problemas verificados por este signatário durante a diligência pericial e, portanto, conclui que os vícios não eram perceptíveis em inspeção leiga no momento da contratação."
"Por ocasião da planilha de orçamento retro, temos que o valor estimado para realização dos reparos necessários ao imóvel totaliza em R$ 43.600,00 (Quarenta e três mil e seiscentos reais)."
Parecer da Defesa Civil
COMPDEC — Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Boituva/SP · Parecer Técnico nº 06/2024 · fls. 846-847
Teses estruturadas para reforma da sentença
7 teses · estritamente baseadas nos autos · 4 já desenvolvidas pelo Advogado A · OAB ******/SP.427 nas razões de apelação (fls. 1045+) · 3 inexploradas que reforçam a sustentação oral
• (a) arguir em memorial após sustentação oral (matéria de ordem pública · pode em qualquer tempo)
• (b) arguir em sustentação oral diretamente (requer cuidado · sensível)
• (c) reservar para REsp se houver manutenção da apelação (CPC art. 144 + violação à imparcialidade)
• (d) ação rescisória se houver trânsito em julgado (CPC art. 966, II — sentença "proferida por juiz impedido")
Antes do uso técnico, obrigatório confirmar via fontes oficiais: CNJ Cadastro Magistrados · TJSP Bens e Vínculos · cartório civil · Receita Federal.
Roteiro para Dra. Defensora · OAB ******/SP.190
Material executivo para sustentação oral em Apelação Cível · Tribunal de Justiça de São Paulo · 5 pontos hierarquizados (peso jurídico × viabilidade × impacto) · roteiro temporizado · perguntas previsíveis
"PROCESSUAL CIVIL. JULGAMENTO ANTECIPADO. INDEFERIMENTO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA CASO CONCRETO. OCORRÊNCIA.
1. Configura cerceamento de defesa o procedimento adotado pelo magistrado que indefere o pedido de produção de provas oportunamente especificadas e, na sequência, julga improcedente o pedido exatamente por falta de comprovação do alegado. Precedentes.
2. Hipótese em que o magistrado julgou antecipadamente improcedente ação indenizatória, por ausência de provas, mas não permitiu a sua produção devidamente requerida.
3. Agravo interno não provido."
"APELAÇÃO – AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL – INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL - JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE - CERCEAMENTO DE DEFESA – OCORRÊNCIA – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA – APLICAÇÃO DO TEMA 976 DO STJ EM SEDE DO RESP 1.643.856/SP – SENTENÇA ANULADA COM DETERMINAÇÃO – RECURSO PROVIDO. Trata-se de ação de responsabilidade civil visando à reparação de danos morais e materiais..."
"CONTRATO DE COMPRA E VENDA. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido para anular o negócio jurídico de compra e venda firmado entre as partes, bem como condenar os réus a restituírem ao autor o valor de R$ 255.000,00, corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde o desembolso, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS RÉUS - Arguição de..."
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Acórdão que negou provimento à apelação, mantida sentença que anulou o negócio entabulado diante da vontade viciada do autor. Inexistência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade restando bem definido o entendimento da Turma Julgadora. Evidente descontentamento que não autoriza o manejo do presente recurso. EMBARGOS REJEITADOS."
Auditoria do Dossiê
Checklist de completude · scores de qualidade · achados validados · pendências de validação manual.
- 16 datas processuais validadas com fls. + códigos eSAJ
- 7 teses estruturadas com base legal + evidência fundamentada
- 3 jurisprudências citadas validadas em fonte oficial (PDF STJ + eSAJ TJSP)
- 22 marcos de cronologia com origem na pasta digital + DataJud
- Estrutura financeira do contrato confirmada (R$ 840.000 · permuta + valores)
- Identificação completa de 11 partes/atores (autores · réus · advogados · juízes · perito) com nome+OAB/CPF/CNPJ/CREA
- Procuração da Dra. Defensora · OAB ******/SP.190 · juntada após 20/04/2026 · re-baixar pasta digital atualizada do eSAJ para confirmar
- Vínculo conjugal Magistrada A × Advogado B · informação repassada pela Defensora · necessária confirmação por fontes oficiais (CNJ Cadastro Magistrados · TJSP Bens e Vínculos · cartório civil)
- Situação atual matrículas 9.760 e 10.924 do CRI Boituva · verificar eventuais alienações posteriores a 16/02/2022 · reforça materialmente a tese 5
- Decisão de admissibilidade da apelação · não disponível no snapshot atual · monitorar eSAJ
- Pauta de julgamento no TJSP · confirmar câmara fixada e data prevista
Evidência verificável
Hashes, datas e fontes de cada elemento usado neste relatório
Para conferir cada documento original: acesse https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/sg/abrirConferenciaDocumento.do · informe o processo XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0082 e o código de verificação correspondente.
Diretório de Comunicação
Endereços, telefones e emails extraídos dos autos · destinados à coordenação processual da sustentação oral.
Rua Otília Botelho de Lima, 187 · De Lorenzi · Boituva/SP · CEP 18550-000
Email constante dos autos: [REDIGIDO]@[REDIGIDO]
(mesmo endereço · genitora de Alan)
Telefone constante de prontuário UBS: (11) ****-13**
Email institucional: [REDIGIDO]@escritorio-a.[REDIGIDO]
Av. Corradi II, 560 · Sala 02 · Centro · Cerquilho/SP
Telefones: (15) ****-31** · (15) ****-11**
Email: [REDIGIDO]@adv.[REDIGIDO]
[endereço mascarado · LGPD] · Boituva/SP
(mesmo endereço do Indivíduo M. L.)
Rua Guilherme Primo, 174 · Centro · Boituva/SP · CEP 18550-000
Telefone: (15) ****-89** · Email: [REDIGIDO]@imobiliaria-a.[REDIGIDO]
Alameda Ursa Menor, 40 · Portal das Estrelas · Boituva/SP · CEP 18555-322
Rua Coronel Aureliano de Camargo, 666 · Sala 02 · Centro · Tatuí/SP · CEP 18270-170
Telefone: (15) ****-40** · Email: [REDIGIDO]@[REDIGIDO]
Rua Santo Amaro, 71 · cj. 2-A · São Paulo/SP
Av. Brigadeiro Luís Antônio, 317 · sala 91 · Centro · São Paulo/SP · CEP 01317-000
Telefone: (11) ****-96** · Email: [REDIGIDO]@empresa-b.[REDIGIDO]
declarou IMPEDIMENTO art. 144 III CPC
sentença em 15/10/2025