Mascarado conforme LGPD · k-anonimato aplicado · DPO Marcos Costa · AuraTECH
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EXEMPLO DEMONSTRATIVO · DADOS MASCARADOS · CPFs / CNPJs privados / e-mails / telefones / OABs / nomes de PF substituídos por placeholders. Valores monetários e estrutura preservados.
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AuraDUE
Due Diligence Criminal · AuraTECH
XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0050 20/20 páginas OCR OFICIAL
AuraDUE · Due Diligence Criminal
Relatório de Análise Processual
Processo XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0050 · TJSP
Processo
XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0050
Réu
Investigado C
Defensora
Dra. Defensora
Tribunal
TJSP · Segredo de Justiça
Gerado em
01/04/2026, 17:52
Acesso
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# TRANSCRIÇÃO FIEL - PÁGINA 1 --- **fls. 19518** --- **SP PODER JUDICIÁRIO** [LOGO: Tribunal de Justiça - SP] --- ## CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO --- **Autos nº:** XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0050 **Foro:** Foro Central Criminal Barra Funda --- **Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do ato transcrito abaixo.** --- **Data da Intimação:** 31/03/2026 17:01:58 **Prazo:** 10 dias **Intimado:** Ministério Público do Estado de São Paulo **Teor do Ato:** Vista ao Ministério Público. --- **São Paulo (SP), 31 de Março de 2026** --- **[CARIMBO LATERAL DIREI […]
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# TRANSCRIÇÃO PÁGINA 1 **fls. 844** --- ## TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA DIPO 3 - SEÇÃO 3.1.1 Avenida Doutor Abrao Ribeiro, 313, Avenida D. Sala 484 - 2º Andar - Piso 2, Barra Funda - CEP 01133-020, Fone: 2127-9588, São Paulo-SP - E-mail: dipo3@tjsp.jus.br --- ## DECISÃO | Campo | Conteúdo | |-------|----------| | **Processo nº:** | XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0050 | | **Classe - Assunto** | Inquérito Policial - Estelionato | | **Autor:** | Justiça Pública | | **Averiguado:** | GLAIDSON TADEU ROSA e outro | --- **Juiz(a) de […]
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# TRANSCRIÇÃO DA PÁGINA 1 --- **fls. 2386** **TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO** **COMARCA DE SÃO PAULO** **FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA** **1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL** Avenida Doutor Abraao Ribeiro - São Paulo-SP - CEP 01133-020 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min --- ## DECISÃO | Campo | Conteúdo | |-------|----------| | **Processo Digital nº:** | XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0050 | | **Classe - Assunto** | Inquérito Policial - Estelionato | | **Documento de Origem:** | Inquérito Policial, […]
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# TRANSCRIÇÃO DA PÁGINA 1 --- **fls. 9199** **TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO** **COMARCA DE SÃO PAULO** **FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA** **1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL** Avenida Doutor Abraao Ribeiro - São Paulo-SP - CEP 01133-020 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min --- ## DECISÃO | Campo | Informação | |-------|-----------| | Processo Digital nº: | XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0050 | | Classe - Assunto | Inquérito Policial - Estelionato | | Documento de Origem: | Inquérito Policial, Inquérito […]
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# TRANSCRIÇÃO DA PÁGINA 2 --- páginas, sendo que as investigações apontam para existência de milhares de vítimas. Desse modo é certo que a habilitação de todas as vítimas nesse momento processual, causaria grande tumulto no andamento das investigações, prejudicando assim a colheita das provas e condução do inquérito. Ressalto que o inquérito possui elevada quantidade de informações protegidas pelo sigilo bancário e fiscal, e certamente outras informações sigilosas ainda serão trazidas aos autos, considerando-se que as investigações ainda não se findaram, não sendo prudente a concessão de ac […]
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# TRANSCRIÇÃO - PÁGINA 3 --- **fls. 9201** **TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO** **COMARCA DE SÃO PAULO** **FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA** **1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL** Avenida Doutor Abraao Ribeiro - São Paulo-SP - CEP 01133-020 Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min das investigações. --- Intime-se. São Paulo, 12 de agosto de 2022. --- **DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA** --- **Elementos adicionais identificados: […]
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# TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ## COMARCA DE SÃO PAULO ### FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA **1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL** Avenida Doutor Abraao Ribeiro - São Paulo-SP - CEP 01133-020 **Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min** --- ## DECISÃO | Campo | Informação | |-------|-----------| | **Processo Digital nº:** | XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0050 | | **Classe - Assunto** | Inquérito Policial - Estelionato | | **Documento de Origem:** | Inquérito Policial, Inquérito Policial, Portaria - 2036659/2022 […]
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# TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ## COMARCA DE SÃO PAULO ### FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA #### 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL Avenida Doutor Abraao Ribeiro, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: ., São Paulo-SP - E-mail: sp1crimetrib@tjsp.jus.br **Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min** --- ## DECISÃO | Campo | Conteúdo | |-------|----------| | Processo Digital nº: | XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0050 | | Classe - Assunto | Inquérito Policial - Estelionato | | Autor: | Justiça Pública | | Averiguado: | G […]
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# TRANSCRIÇÃO - PÁGINA 2 **fls. 10073** --- **TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO** **COMARCA DE SÃO PAULO** **FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA** **1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL** Avenida Doutor Abraao Ribeiro, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: ., São Paulo-SP - E-mail: sp1crimetrib@tjsp.jus.br **Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min** --- IX) 3DvNBae4nMLsgeq2cjvUnr4GN7D3fim2HEh X) be1qdt3t3h3qxkwur9dt4gdqrj857tac882lyw7jhu XI) 36oRUNjpsVQAQnvGEsv7JP13c5xzNjPCLN XII) 36pgetTUQmaJgmiLAuy2vNeD3je […]
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# TRANSCRIÇÃO DA PÁGINA 3 - fls. 10074 --- **TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO** **COMARCA DE SÃO PAULO** **FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA** **1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL** Avenida Doutor Abraao Ribeiro, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: ., São Paulo-SP - E-mail: sp1crimetrib@tjsp.jus.br **Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min** --- **o. - BrasilBitcoin - (Brasil Bitcoin Serviços Digitais Ltda) - CNPJ **.***.***/****-**, [REDIGIDO]@empresa-a.[REDIGIDO], (11) ****-46**;** **p. - Bitcoin Trade - (Peerbi […]
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# TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO ## COMARCA DE SÃO PAULO ### FORO CENTRAL CRIMINAL BARRA FUNDA #### 1ª VARA DE CRIMES TRIBUTÁRIOS, ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE BENS E VALORES DA CAPITAL **Avenida Doutor Abraao Ribeiro, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: .,** **São Paulo-SP - E-mail: sp1crimetrib@tjsp.jus.br** **Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min** --- ## DECISÃO | Campo | Conteúdo | |-------|----------| | **Processo Digital nº** | XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0050 | | **Classe - Assunto** | Inquérito Policial - Estelionato | | **Autor** | Justiça Pública | […]
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# TRANSCRIÇÃO DOCUMENTO JUDICIAL - PÁGINA 1 **fls. 11382** --- ## CABEÇALHO INSTITUCIONAL **SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA** **SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA** **INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA** **"PERITO CRIMINAL DR. OCTAVIO EDUARDO DE BRITO ALVARENGA"** **IC - CP - Núcleo de Perícia de Informática** --- ## DADOS DA ORIGEM **PROTOCOLO:** NPI_EP_IN 1976/2022 **REGISTRO DE ENTRADA:** 40328/2022 **BQ:** FE2715-1/2022 - DIICC - 02ª DEL.POL. - SÃO PAULO **REQUISITANTE:** Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) **JOSÉ MARIANO DE ARAÚJO FILHO** --- ## IDENTIFICAÇÃO DO LAUDO **Identifi […]
Peça 17 · Página 2 (global 13) ✓ VÁLIDA Sem conteúdo
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# TRANSCRIÇÃO DA PÁGINA 2 --- **Laudo** Aos 04 de outubro de 2022, na cidade de São Paulo e no Instituto de Criminalística, da SPTC Superintendência de Polícia Técnico Científica, da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, em conformidade com o Decreto nº 159 da Lei nº 11690 de 09 de junho de 2008, pela Perícia Criminal Diretor deste I.C., Dr. Samuel Alves de Melo Neto, foi designado o Perito Criminal Marcelo Cirilo de Souza para proceder ao exame supra especificado, em atendimento à requisição do(a) Delegado(a) de Polícia José Mariano de Araújo Filho do(a) DIICC - 024 DEL.P […]
Peça 17 · Página 3 (global 14) ✓ VÁLIDA Com conteúdo
131 palavras $0.00085 SHA-PDF: 8b3fba9160ef… SHA-IMG: 9e70731707a7…
# TRANSCRIÇÃO DA PÁGINA 3 **SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA** **SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA** **INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA** **IC – CP – NÚCLEO DE PERÍCIAS DE INFORMÁTICA** fls. 11384 --- **Figura 2 - Lacre** 1. Um (1) computador, do tipo CPU, sem marca aparente, com a numeração suprimida. Contendo um disco rígido (SSD) da marca "SANDISK", com capacidade nominal de 120 GB e número de série **"(18) ****-36**77"**. --- **[NOTA DO TRANSCRITOR]:** A página apresenta qualidade de digitalização baixa, com imagens em preto e branco de difícil legibilidade. A "Figura 2 - Lacre" […]
Peça 17 · Página 4 (global 15) ✓ VÁLIDA Com conteúdo
146 palavras $0.00097 SHA-PDF: 8b3fba9160ef… SHA-IMG: 8c593af4571b…
# TRANSCRIÇÃO DA PÁGINA 4 --- **[Cabeçalho do documento]** SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA IC – CP – NÚCLEO DE PERÍCIAS DE INFORMÁTICA fls. 11385 --- **[Imagem]** Figura 4- SSD da peça recebida --- ## III.Dos Exames Para extração e análise das informações armazenadas no dispositivo foram utilizados os softwares forenses FTK Imager 4.3 e AXIOM 6.5 para exames de extração e análise das informações armazenadas em dispositivo. Os dados contidos na mídia original foram duplicados em um computador de laboratório, c […]
Peça 17 · Página 5 (global 16) ✓ VÁLIDA Com conteúdo
178 palavras $0.00106 SHA-PDF: 8b3fba9160ef… SHA-IMG: 9c(24) ****-38**…
# PÁGINA 5 - TRANSCRIÇÃO --- Este laudo vai impresso com capa e no anverso de quatro (4) folhas deste papel. Ficando armazenado digitalmente no Sistema Gestor de Documentos e Laudos (GDL) da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, não havendo backup de mídia ou dados duplicados. Assinado digitalmente conforme impressão à margem direita. ACOMPANHA(M) A(S) PEÇA(S) DESCRITA(S) NO CORPO DO LAUDO, QUE DEVERA(ÃO) SER PRESERVADA(S) PARA EVENTUAIS EXAMES POSTERIORES, ACONDICIONADA(S) EM UMA (1) SACO PLÁSTICO COM O LACRE Nº 0100973 Ano 2022.* --- São Paulo, 17 de outubro de 2022. --- **M […]
Peça 19 · Página 1 (global 17) ✓ VÁLIDA Com conteúdo
119 palavras $0.00096 SHA-PDF: ef761e9ff653… SHA-IMG: c78cc7888d15…
# TRANSCRIÇÃO - PÁGINA 1 --- **Dados da Origem:** **PROTOCOLO:** NCPT_EP_PT 5167/2022 **REGISTRO DE ENTRADA:** 40355/2022 **BO:** FE2715-1/2022 - DIICC - 02ª DEL.POL. - SÃO PAULO **REQUISITANTE:** Exmo(a). Sr(a). Delegado(a) JOSE MARIANO DE ARAUJO FILHO --- **Identificação do Laudo:** IC - CP - Crimes Contra o Patrimônio **LAUDO PERICIAL 310.595/2022** --- **Dados da Ocorrência:** **NATUREZA:** CUMPRIMENTO DE MANDADO BUSCA E APREENSÃO **LOCAL DO FATO:** ALAMEDA RUSSIA, 88 - São Paulo **DATA DA OCORRÊNCIA:** 18/08/2022 --- **Cabeçalho Institucional:** SECRETARIA DA SEGURANÇA P […]
Peça 19 · Página 2 (global 18) ✓ VÁLIDA Com conteúdo
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# TRANSCRICÃO DA PÁGINA 2 --- **fls. 11388** **SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA** **SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA** **INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA** **"PERITO CRIMINAL DR. OCTÁVIO EDUARDO DE BRITO ALVARENGA"** **NÚCLEO DE PERÍCIAS EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO** --- ## LAUDO Nº 310.595/2022 **NATUREZA DO EXAME:** Exame em peças **B.O. nº FE2715-1/2022** --- Aos 28 dias do mês de setembro de 2022, na cidade de São Paulo e no **INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA**, da Superintendência da Polícia Técnico Científica, da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo, de co […]
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# TRANSCRIÇÃO DA PÁGINA 3 **Referência do documento:** fls_11389 --- ## CABEÇALHO **SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA** **SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA** **INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA** **"PERITO CRIMINAL DR. OCTÁVIO EDUARDO DE BRITO ALVARENGA"** **NÚCLEO DE PERÍCIAS EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO** --- ## SEÇÃO 2 - DA(S) PEÇA(S) E DOS EXAMES Aqui veio para exames, encaminhada(s) pela Autoridade Policial requisitante, lacrada(s) sob nº **00003820**, a(s) seguinte(s) peça(s): --- ## OBSERVAÇÕES IMPORTANTES A página apresenta uma imagem/fotografia de baixa qualidade ( […]
Peça 19 · Página 4 (global 20) ✓ VÁLIDA Com conteúdo
163 palavras $0.00103 SHA-PDF: ef761e9ff653… SHA-IMG: 8e74226d310d…
# TRANSCRIÇÃO - PÁGINA 4 **fls. 11390** --- **SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA** **SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA** **INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA** **"PERITO CRIMINAL DR. OCTÁVIO EDUARDO DE BRITO ALVARENGA"** *NÚCLEO DE PERÍCIAS EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO* --- branca; 01 (um) CABO ELÉTRICO com conetores SATA e USB, na cor preta; 01 (um) DISPOSITIVO ELETRÔNICO, na cor preta, com interface/conecto USB; 01 (uma) BOLSA, do tipo "Saco", constituído de material sintético, na cor preta, dimensões planas medindo 125x90 milímetros, com fechamento por cordão; 01 (um) CARTÃ […]
Análise Jurídica · Claude Sonnet
Análise Macro dos Documentos
ℹ️
Integridade da Análise
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Todas as afirmações têm fonte documental citada. Dados sem fonte = [DADOS INSUFICIENTES].


ANÁLISE JURÍDICO-PROCESSUAL PENAL


Processo nº XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0050


Elaborado para: Dra. Defensora — Defensora de Investigado C


Base documental: 20 páginas extraídas via OCR (Peças 2, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19)


⚠️ AVISO DE INTEGRIDADE JURÍDICA: Esta análise baseia-se exclusivamente nas 20 páginas fornecidas. Toda inferência está marcada com [INFERÊNCIA] e sua base documental. Informações ausentes estão sinalizadas como [DADOS INSUFICIENTES]. Nenhum dado foi extrapolado, inventado ou presumido sem lastro textual.


SEÇÃO 1 — PARTES E IDENTIFICAÇÃO

1.1 — RÉU PRINCIPAL


| Campo | Dado | Fonte |
|---|---|---|
| Nome | GLAIDSON TADEU ROSA | Peça 5, Pág. 1; Peça 7, Pág. 1; Peça 9, Pág. 1; Peça 11, Pág. 1; Peça 13, Pág. 1; Peça 15, Pág. 1 |
| CPF | ***.***.***-** | Peça 13, Pág. 2 |
| Qualificação adicional | "e outro" (corréu não identificado nominalmente nas páginas analisadas) | Peça 5, Pág. 1 |

1.2 — CORRÉUS / INVESTIGADOS


| Nome | CPF | Papel | Fonte |
|---|---|---|---|
| Investigado A | ***.***.***-** | Investigado (destinatário de ofício a corretoras de criptoativos) | Peça 13, Pág. 2 |
| Investigado B | ***.***.***-** | Investigado (destinatário de ofício a corretoras de criptoativos) | Peça 13, Pág. 2 |

1.3 — AUTORIDADES JUDICIAIS


| Nome | Cargo | Ato | Fonte |
|---|---|---|---|
| Dr. Rafael Dahne Strenger | Juiz de Direito — DIPO 3, Seção 3.1.1 | Redistribuição do feito (fls. 739/743) | Peça 5, Pág. 1 |
| Dr. Thiago Baldani Gomes De Filippo | Juiz de Direito — 1ª Vara de Crimes Tributários | Redistribuição com urgência (fl. 2.328) | Peça 7, Pág. 1 |
| Dr. Guilherme Eduardo Martins Kellner | Juiz de Direito — 1ª Vara de Crimes Tributários | Múltiplas decisões interlocutórias (fls. 9199–11104) | Peças 9, 11, 13, 15 |

1.4 — AUTORIDADE POLICIAL


| Nome | Cargo | Ato | Fonte |
|---|---|---|---|
| José Mariano de Araújo Filho | Delegado de Polícia — DIICC, 02ª DEL.POL. | Requisitante dos Laudos Periciais 308.636/2022 e 310.595/2022 | Peça 17, Pág. 1; Peça 19, Pág. 1 |

1.5 — PERITOS OFICIAIS


| Nome | Cargo | Laudo | Fonte |
|---|---|---|---|
| Marcelo Cirilo de Souza | Perito Criminal — IC/CP/NPI | Laudo Pericial 308.636/2022 (Perícia de Informática) | Peça 17, Págs. 2–5 |
| Samuel Alves de Melo Neto | Diretor do Instituto de Criminalística (designante) | Designação do perito relator | Peça 17, Pág. 2 |
| [DADOS INSUFICIENTES] | Perito Criminal — IC/CP/NCCP | Laudo Pericial 310.595/2022 (Crimes contra o Patrimônio) — perito não nomeado nas páginas analisadas | Peça 19, Págs. 1–4 |

1.6 — MINISTÉRIO PÚBLICO


| Dado | Fonte |
|---|---|
| Parte: Ministério Público do Estado de São Paulo (Justiça Pública) | Peça 5, Pág. 1 |
| Intimado em 31/03/2026 com prazo de 10 dias | Peça 2, Pág. 1 |
| Manifestou-se pelo indeferimento de habilitações de advogados (fls. 9342) | Peça 11, Pág. 1; Peça 13, Pág. 1 |

1.7 — TERCEIROS RELEVANTES


| Nome | Papel | Contexto | Fonte |
|---|---|---|---|
| Osvaldo T. Gomes | Titular de cartão bancário (Itaú, nº 55(26) ****-53** 1041) — estabelecimento "Magic World E Comercial" | Item apreendido em busca e apreensão | Peça 19, Pág. 4 |
| P. H. M. P. G., P. A. M. P. G. e C. L. G. | Requerentes de habilitação nos autos (fls. 9585/9590) — identidade completa não revelada nas páginas | Possíveis vítimas ou representantes | Peça 15, Pág. 1 |

1.8 — VÍTIMAS


[DADOS INSUFICIENTES — páginas analisadas não individualizam vítimas]

Os documentos mencionam genericamente "milhares de vítimas" e "elevado número de lesados", sem identificação nominal. (Peça 9, Págs. 2–3; Peça 13, Pág. 1)


SEÇÃO 2 — CRONOLOGIA DE ATOS PROCESSUAIS

| Data | Tipo de Ato | Autoridade Responsável | Conteúdo Resumido | Fonte |
|---|---|---|---|---|
| 2022 (data exata não identificada) | Instauração do Inquérito Policial | Del. José Mariano de Araújo Filho — DIICC, 02ª DEL.POL. | Portaria nº 2036659/2022; BO FE2715-1/2022 | Peça 7, Pág. 1; Peça 17, Pág. 1 |
| Anterior a 31/08/2022 | Redistribuição (1ª) | Dr. Rafael Dahne Strenger (DIPO 3) | Redistribuição às Varas de Crimes Tributários/Lavagem, nos termos da Resolução TJ 811/2019 (fls. 739/743) | Peça 5, Pág. 1 |
| 31/08/2022 | Redistribuição (2ª) — com urgência | Dr. Thiago Baldani Gomes De Filippo — 1ª Vara de Crimes Tributários | Redistribuição por dependência (fl. 2.328); carimbo: 31/08/2022 às 17h08 | Peça 7, Pág. 1 |
| 18/08/2022 | Cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão | Autoridade Policial (DIICC) | Local: Alameda Rússia, 88 — São Paulo; BO FE2715-1/2022 | Peça 19, Pág. 1 |
| 12/08/2022 | Decisão Judicial | Dr. Guilherme Eduardo Martins Kellner | Sigilo do feito — restrição de acesso a vítimas durante investigações; referência ao § 11 do art. 7º (lei não identificada integralmente) | Peça 9, Págs. 2–3 |
| 15/08/2022 (protocolo) | Liberação nos autos | Sistema — Juízo Kellner | Código 2252623.9 / processo XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.0050 | Peça 9, Pág. 3 |
| 28/09/2022 | Laudo Pericial 310.595/2022 | Perito Criminal — IC/CP/NCCP (nome não identificado) | Exame em peças — local: Alameda Rússia, 88 — SP; BO FE2715-1/2022 | Peça 19, Pág. 2 |
| 04/10/2022 | Início do Laudo Pericial 308.636/2022 | Perito Criminal Marcelo Cirilo de Souza — IC/CP/NPI | Designação para exame de informática; protocolo NPI_EP_IN 1976/2022 | Peça 17, Pág. 2 |
| 17/10/2022 | Conclusão e assinatura do Laudo Pericial 308.636/2022 | Perito Criminal Marcelo Cirilo de Souza | Laudo de informática — CPU/SSD 120GB; lacre final nº 0100973/2022 | Peça 17, Pág. 5 |
| 03/11/2022 | Protocolo/Autuação (carimbo) | Instituto de Criminalística | Protocolamento do Laudo 308.636/2022 nos autos | Peça 17, Pág. 1 |
| Data não especificada (fls. 9309/9310 e 9342) | Decisão de Habilitação | Dr. Guilherme Eduardo Martins Kellner | Deferimento de habilitação nos autos (concordância do MP às fls. 9342) | Peça 11, Pág. 1 |
| Data não especificada (fls. 9737, 9739 e 9753) | Decisão de Indeferimento de Habilitações | Dr. Guilherme Eduardo Martins Kellner | Indeferimento de pedidos — elevado número de vítimas; critério de representatividade sugerido pelo MP | Peça 13, Pág. 1 |
| Data não especificada (fls. 10049, 10054, 10059) | Vista ao MP | Dr. Guilherme Eduardo Martins Kellner | Manifestação sobre petições; ofícios a corretoras de criptoativos; remessa de autos à delegacia por 60 dias | Peça 13, Pág. 3 |
| Data não especificada (fls. 10076 e 9585/9590) | Deliberação sobre habilitação | Dr. Guilherme Eduardo Martins Kellner | Pedido de habilitação de P.H.M.P.G., P.A.M.P.G. e C.L.G. — MP manifestou-se pelo indeferimento | Peça 15, Pág. 1 |
| 31/03/2026 | Intimação do MP | Sistema eletrônico — Foro Central Criminal Barra Funda | Vista ao Ministério Público; prazo: 10 dias | Peça 2, Pág. 1 |

⚠️ ALERTA: A última data processual identificada é 31/03/2026 (Peça 2, Pág. 1), indicando que o processo está em fase processual avançada. Há um lapso temporal significativo entre os atos de 2022 e este ato de 2026 que não é coberto pelas páginas analisadas.


SEÇÃO 3 — CADEIA DE CUSTÓDIA (FOCO PRIMÁRIO DO MANDATO)

Base legal: Arts. 158-A a 158-F do CPP (introduzidos pela Lei nº 13.964/2019 — "Pacote Anticrime")

Parâmetros de verificação: (i) agente competente; (ii) registro de hora, local e condições; (iii) lacração, numeração e rastreabilidade; (iv) transferências documentadas; (v) laudo assinado por perito oficial habilitado.


PROVA 1 — CPU com SSD SanDisk 120GB (nº de série (18) ****-36**77)


Laudo: Pericial 308.636/2022 | Protocolo: NPI_EP_IN 1976/2022 | Registro de entrada: 40328/2022

| Critério CPP | Verificação | Avaliação | Fonte |
|---|---|---|---|
| Agente competente | Perito Criminal Marcelo Cirilo de Souza, designado pelo Diretor do IC, Dr. Samuel Alves de Melo Neto | ✅ Competência formal demonstrada | Peça 17, Pág. 2 |
| Registro de hora e local de coleta | Local do fato: "Alameda Rússia — Votorantim"; data da ocorrência: "N/C" (não consta) | ⚠️ IRREGULAR — data da apreensão não registrada no laudo | Peça 17, Pág. 1 |
| Lacração e numeração | Lacre de recebimento: 00003802 (invólucro plástico); lacre final: 0100973/Ano 2022 (saco plástico) | ✅ Lacres numerados e documentados | Peças 17, Págs. 2 e 5 |
| Rastreabilidade | Número de série do SSD: (18) ****-36**77; protocolo NPI e registro de entrada identificados | ✅ Rastreabilidade do item garantida | Peça 17, Pág. 3 |
| Transferências documentadas | Recebimento: "através da chefia deste Núcleo de Perícias de Informática" — sem identificação nominal do responsável pela transferência | ⚠️ INCONCLUSIVO — art. 158-C CPP exige identificação do responsável pela transferência | Peça 17, Pág. 2 |
| Metodologia forense | FTK Imager 4.3 e AXIOM 6.5; bloqueio de escrita; procedimentos SENASP; sem cópias armazenadas após exame | ✅ Metodologia adequada e documentada | Peça 17, Pág. 4 |
| Laudo assinado por perito habilitado | Marcelo Cirilo de Souza — Perito Criminal; assinado digitalmente em 17/10/2022 (Lei 11.419/2006) | ✅ Regular | Peça 17, Pág. 5 |
| Requisição da autoridade policial | Delegado José Mariano de Araújo Filho, DIICC — 02ª DEL.POL. | ✅ Regular | Peça 17, Pág. 1 |

⚠️ IRREGULARIDADE IDENTIFICADA nº 1 — DATA DA OCORRÊNCIA: "N/C"

O campo "DATA DA OCORRÊNCIA" do Laudo 308.636/2022 consta como "N/C" (não consta) (Peça 17, Pág. 1). O Art. 158-B, inciso I, do CPP exige o registro do momento da coleta como etapa obrigatória da cadeia de custódia. A ausência dessa informação constitui vício formal na rastreabilidade temporal da prova, comprometendo a verificação da integridade do material desde sua origem.

⚠️ IRREGULARIDADE IDENTIFICADA nº 2 — RESPONSÁVEL PELA TRANSFERÊNCIA NÃO IDENTIFICADO

O laudo menciona que as peças foram "recebidas por este Perito Relator, através da chefia deste Núcleo" (Peça 17, Pág. 2), sem individualização do agente responsável pela entrega. O Art. 158-C, § 1º, do CPP determina que o agente público que coleta ou transfere a prova deve ser identificado. Essa lacuna interrompe formalmente a cadeia de transferência.

📋 STATUS DA CUSTÓDIA — PROVA 1: IRREGULAR (parcialmente)

Fundamento: Art. 158-B, I (data da ocorrência "N/C") e Art. 158-C, §1º (transferência sem identificação do agente) do CPP.


PROVA 2 — Itens apreendidos em Busca e Apreensão (Alameda Rússia, 88 — SP)


Laudo: Pericial 310.595/2022 | Protocolo: NCPT_EP_PT 5167/2022 | Registro de entrada: 40355/2022

| Critério CPP | Verificação | Avaliação | Fonte |
|---|---|---|---|
| Agente competente | IC/CP — Núcleo de Crimes Contra o Patrimônio; requisitante: Del. José Mariano de Araújo Filho | ✅ Instituição competente identificada; perito relator não nomeado nas páginas analisadas | Peça 19, Págs. 1–2 |
| Registro de hora e local | Local: Alameda Rússia, 88 — São Paulo; data da ocorrência: 18/08/2022 | ✅ Data e local registrados | Peça 19, Pág. 1 |
| Lacração e numeração | Lacre de recebimento: 00003820 | ✅ Lacre numerado identificado | Peça 19, Pág. 3 |
| Descrição dos itens | Cabo elétrico SATA/USB; dispositivo eletrônico USB; bolsa sintética (125x90mm); cartão bancário Itaú (MAGIC WORLD E COMERCIAL / OSVALDO T. GOMES, nº 55(26) ****-53** 1041); 5 cartões chip SIM sem os respectivos itens complementares | ✅ Itens descritos com especificidade | Peça 19, Pág. 4 |
| Transferências documentadas | [DADOS INSUFICIENTES — páginas analisadas não contêm o histórico de transferência de custódia] | ⚠️ INCONCLUSIVO | — |
| Laudo assinado por perito habilitado | [DADOS INSUFICIENTES — perito relator não nomeado nas páginas disponíveis; laudo iniciado em 28/09/2022] | ⚠️ INCONCLUSIVO | Peça 19, Pág. 2 |
| Requisição da autoridade policial | Delegado José Mariano de Araújo Filho, DIICC — 02ª DEL.POL. | ✅ Regular | Peça 19, Pág. 1 |

⚠️ IRREGULARIDADE IDENTIFICADA nº 3 — PERITO RELATOR NÃO IDENTIFICADO NAS PÁGINAS ANALISADAS

Diferentemente do Laudo 308.636/2022, as páginas do Laudo 310.595/2022 não contêm o nome do perito relator. A identificação do expert é requisito de validade do laudo (Art. 159, § 1º, CPP; Art. 158-D, CPP). A ausência dessa informação nas páginas analisadas impede a verificação da regularidade formal do documento. Recomenda-se verificação nas páginas seguintes dos autos.

⚠️ PONTO DE ATENÇÃO — CARTÃO BANCÁRIO EM NOME DE TERCEIRO

O cartão bancário apreendido (nº 55(26) ****-53** 1041) está em nome de "OSVALDO T. GOMES" vinculado ao estabelecimento "MAGIC WORLD E COMERCIAL" (Peça 19, Pág. 4). [INFERÊNCIA — base: Peça 19, Pág. 4] A presença de um item financeiro em nome de terceiro não identificado como investigado nas páginas analisadas pode indicar conexão patrimonial relevante, mas também pode ensejar questionamento sobre pertinência da apreensão e nexo com os fatos imputados ao réu Investigado C, a ser explorado na Resposta à Acusação.

📋 STATUS DA CUSTÓDIA — PROVA 2: INCONCLUSIVO

Fundamento: Impossibilidade de verificação completa diante das páginas disponíveis — perito relator e cadeia de transferência não identificados.


PROVA 3 — Endereços de Carteiras de Criptoativos


Contexto: Decisão judicial determinando ofícios a corretoras para rastreamento de ativos digitais.

| Critério CPP | Verificação | Avaliação | Fonte |
|---|---|---|---|
| Identificação dos endereços | 11 endereços de carteiras identificados (itens IX a XII visíveis); endereço "1F6H4oLnchnY8H3fr1oVmkDfRKSdvpKDMt" especificamente mencionado | ✅ Identificação presente | Peça 13, Págs. 2–3 |
| Autorização judicial | Determinação do Juiz Dr. Kellner para ofícios às corretoras | ✅ Regular — autorização judicial presente | Peça 13, Págs. 2–3 |
| Procedimento de custódia digital | [DADOS INSUFICIENTES — as respostas das corretoras e o tratamento posterior dos dados não constam nas páginas analisadas] | ⚠️ INCONCLUSIVO | — |
| Nexo com os investigados | Ofício direciona pesquisa a Investigado C (CPF ***.***.***-**), Investigado A e Investigado B | ✅ Conexão formal presente | Peça 13, Pág. 2 |

📋 STATUS DA CUSTÓDIA — PROVA 3: INCONCLUSIVO

Fundamento: Dados das páginas analisadas cobrem apenas a determinação judicial de coleta; não há registro de recebimento, tratamento ou documentação das respostas das corretoras.


SEÇÃO 4 — NULIDADES E VÍCIOS PROCESSUAIS

4.1 — QUADRO GERAL DE NULIDADES IDENTIFICADAS

| Nº | Tipo | Fundamento Legal | Descrição | Gravidade | Fonte |
|---|---|---|---|---|---|
| N-01 | Vício na cadeia de custódia — ausência de data de coleta | Art. 158-B, I, CPP; Art. 157, CPP | Campo "DATA DA OCORRÊNCIA" constando como "N/C" no Laudo 308.636/2022 | ABSOLUTA potencial — prova pode ser declarada ilícita por derivação | Peça 17, Pág. 1 |
| N-02 | Vício na cadeia de custódia — transferência sem identificação do agente | Art. 158-C, §1º, CPP | Recebimento das peças "através da chefia" sem identificação nominal do responsável | RELATIVA — pode ser sanada por complementação documental | Peça 17, Pág. 2 |
| N-03 | Laudo pericial incompleto — perito não identificado | Art. 159, §1º, CPP; Art. 158-D, CPP | Laudo 310.595/2022 não apresenta, nas páginas analisadas, o nome do perito relator | INCONCLUSIVO — necessita verificação das demais páginas | Peça 19, Págs. 1–4 |
| N-04 | Potencial cerceamento de defesa — restrição de acesso aos autos | Art. 5º, LV, CF/88; Art. 7º, XIV, Lei 8.906/94 (EOAB); Art. 20, CPP | O Juiz Kellner manteve sigilo externo do inquérito, restringindo o acesso de advogados de vítimas — extensão do sigilo em relação à defesa do acusado não está esclarecida nas páginas analisadas | RELATIVA — depende de verificação sobre o acesso concedido à defesa | Peça 9, Págs. 2–3 |
| N-05 | Localização divergente no Laudo 308.636/2022 | Art. 158-B, I, CPP | Laudo 308.636/2022 registra local do fato como "Alameda Rússia — Votorantim" (Peça 17, Pág. 1), enquanto o Laudo 310.595/2022 registra "Alameda Rússia, 88 — São Paulo" (Peça 19, Pág. 1); mesma rua, cidades diferentes — possível inconsistência geográfica | RELATIVA — necessita esclarecimento pericial | Peça 17, Pág. 1; Peça 19, Pág. 1 |


4.2 — ANÁLISE APROFUNDADA DA NULIDADE N-01 (PRIORITÁRIA)

NULIDADE N-01 — DATA DE OCORRÊNCIA "N/C" NO LAUDO DE INFORMÁTICA

A ausência de data de coleta no Laudo Pericial 308.636/2022 (Peça 17, Pág. 1) afronta diretamente o Art. 158-B do CPP, que estabelece:

"Art. 158-B. A cadeia de custódia compreende o rastreamento do vestígio nas seguintes etapas: I - reconhecimento; II - isolamento; III - fixação; IV - coleta; V - acondicionamento; VI - transporte; VII - recebimento; VIII - processamento; IX - armazenamento; X - descarte."

O momento da coleta é pressuposto lógico-jurídico para verificar: (a) se o material foi coletado em momento anterior ou posterior a eventos processuais relevantes; (b) se havia autorização vigente; (c) se houve tempo hábil para eventual contaminação ou alteração.

Jurisprudência aplicável [INFERÊNCIA — necessita confirmação nos repositórios do STJ/STF]:

  • O STJ tem decidido que a quebra da cadeia de custódia pode levar à ilicitude da prova (cf. HC 653.515/RJ — padrão decisório sobre cadeia de custódia digital), devendo a defesa arguir expressamente a nulidade com demonstração do prejuízo concreto.



4.3 — ANÁLISE APROFUNDADA DA NULIDADE N-05 (DIVERGÊNCIA GEOGRÁFICA)

NULIDADE N-05 — INCONSISTÊNCIA DE LOCAL ENTRE OS DOIS LAUDOS

| Laudo | Local registrado | Fonte |
|---|---|---|
| Laudo 308.636/2022 (Informática) | "Alameda Rússia — Votorantim" | Peça 17, Pág. 1 |
| Laudo 310.595/2022 (Patrimônio) | "Alameda Rússia, 88 — São Paulo" | Peça 19, Pág. 1 |

Ambos os laudos derivam do mesmo BO (FE2715-1/2022) e da mesma requisição do Delegado José Mariano de Araújo Filho (DIICC, 02ª DEL.POL.). A divergência quanto à cidade — Votorantim vs. São Paulo — em laudos vinculados à mesma diligência é materialmente relevante para a cadeia de custódia, pois:
1. Coloca em dúvida a unicidade do local de apreensão;
2. Pode indicar confusão ou mistura de materiais de diligências distintas;
3. Afeta a rastreabilidade geográfica exigida pelo Art. 158-B, I, do CPP.


SEÇÃO 5 — SUBSÍDIOS PARA RESPOSTA À ACUSAÇÃO

5.1 — CONTRADIÇÕES ENTRE PROVAS OU VERSÕES

| Nº | Contradição identificada | Relevância defensiva | Fonte |
|---|---|---|---|
| C-01 | Divergência de local nos laudos vinculados ao mesmo BO: "Votorantim" (Laudo 308.636) vs. "São Paulo" (Laudo 310.595) | Alta — questiona a integridade dos vestígios e a possibilidade de que itens de locais distintos tenham sido tratados conjuntamente | Peça 17, Pág. 1; Peça 19, Pág. 1 |
| C-02 | Ausência de data de ocorrência no Laudo 308.636/2022 ("N/C") enquanto o Laudo 310.595/2022 registra data de 18/08/2022 | Alta — sugere deficiência documental seletiva no laudo de informática, exatamente o de maior potencial incriminatório | Peça 17, Pág. 1; Peça 19, Pág. 1 |
| C-03 | O lacre inicial de recebimento da peça (nº 00003802 — Laudo de Informática) e o lacre final de devolução (nº 0100973) são distintos, como esperado; porém a cadeia de transferência entre eles não está documentada nas páginas analisadas | Média — a ruptura não documentada entre os dois lacres é ponto de vulnerabilidade argumentativa | Peça 17, Págs. 2 e 5 |


5.2 — AUSÊNCIA DE ELEMENTOS ESSENCIAIS

| Elemento ausente | Relevância | Fonte |
|---|---|---|
| Mandado de busca e apreensão não identificado nas páginas analisadas | Alta — o cumprimento do mandado (18/08/2022) é mencionado, mas o instrumento autorizador não consta nas páginas fornecidas | Peça 19, Pág. 1 |
| Identificação do perito do Laudo 310.595/2022 | Alta — sem identificação do expert, não é possível verificar habilitação e imparcialidade | Peça 19, Págs. 1–4 |
| Auto de Apreensão dos itens físicos | Alta — não identificado nas páginas analis

Mandato Principal · Dra. Defensora
Cadeia de Custódia — CPP Arts. 158-A a 158-F

Análise CPP 158-A a 158-F

[Seção não encontrada na análise]

Base Legal de Referência
ArtigoRequisitoStatus
CPP 158-AHash SHA-256 na apreensãoVerificação pendente
CPP 158-BResponsável em cada etapaVerificação pendente
CPP 158-CLacre e documentação de mídiaVerificação pendente
CPP 158-DLaudo de integridade pericialVerificação pendente
CPP 158-ECustódia centralizadaVerificação pendente
CPP 158-FLaudo assinado por perito oficialVerificação pendente
Ação Imediata
Recomendações para a Defesa

[Seção SEÇÃO 6 não encontrada na análise]

Integridade do Relatório
Cadeia de Verificação
🔒
Método de acesso: OFICIAL
Autenticação realizada com senha oficial do processo (TJSP_SENHA). Todas as peças foram baixadas em sessão autenticada e os hashes calculados no momento do download.
Hashes por Peça
PeçaArquivoTamanhoSHA-256 (completo)
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7 peca_00007.pdf 42 KB 0d2e2133c972c689b1ebe44cc59b12966d1d9b1c6d1dcfc647cf4fcbe22a00f2
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15 peca_00015.pdf 46 KB 3a763bfdb53d8cde4f35d75547a69228bf09f8eb393bdb9e6f21c7a1f5f36eb5
17 peca_00017.pdf 448 KB 8b3fba9160efb96950a2b335c3f07b917fdb54de3ae8e43b9e8e22172d07cd26
19 peca_00019.pdf 2.9 MB ef761e9ff6533c407dec5f3cd45ee1ef4a813a451da640100cd9c527ca3ff1e4